- 1 -As bolsas são pagas pelo IPL, em duas fases nas seguintes condições e modalidades:
- a)70 % do seu valor total após a assinatura do contrato;
- b)30 % do seu valor total, no regresso e após o preenchimento do Relatório Final de mobilidade e restante documentação exigida.
- 2 -Em caso de dívidas do beneficiário ao IPL, o valor da bolsa pode ser retido até regularização da situação.
Artigo 21.º — Pagamento de Bolsas a estudantes
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021