- 1 -As candidaturas ao programa por parte dos docentes e funcionários técnicos e administrativos são efetuadas nos termos e condições definidos nas alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 1 do Artigo 11.º do presente regulamento com as necessárias adaptações.
- 2 -Para além da documentação exigida nos termos da norma indicada no n.º anterior, o impresso de candidatura deve ser acompanhado de um programa de trabalho a executar durante o período de mobilidade.
- 3 -É também aplicável na mobilidade de docentes e de funcionários técnicos e administrativos o disposto no n.º 2 do Artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 22.º — Organização das candidaturas
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021