- 1 -As candidaturas dos docentes e dos funcionários técnicos e administrativos, são organizadas em dois processos autónomos respeitando um a docentes em missão ensino e outra a funcionários técnicos e administrativos em formação.
- 2 -As candidaturas são organizadas de acordo com as vagas resultantes dos acordos interinstitucionais e protocolos de intercâmbio estabelecidos entre o IPL e as Instituições de acolhimento válidos para o correspondente ano letivo.
- 3 -O processo de candidatura é organizado pelo GRIMA através do Portal de Mobilidade do IPL e decorre nos períodos previstos no calendário a que se refere o n.º 2 do Artigo 10.º do presente regulamento.
- 4 -Nas candidaturas é preenchido um formulário de candidatura, no qual constam os elementos pessoais e institucionais dos candidatos, os seus elementos fiscais e bancários que irão ser utilizados na candidatura, bem como, a ordem de preferência das instituições a que se candidatam e respetivo período de mobilidade e referências às suas motivações.
- 5 -Nos processos de candidatura referidos no n.º 1, o docente ou o funcionário técnico e administrativo deve indicar as IES a que se candidata, até ao máximo de cinco, localizadas num Estado-membro da União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou num país em adesão à União Europeia, que tenha um acordo interinstitucional Erasmus+ estabelecido com o IPL.
Artigo 24.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021