- 1 -A verificação da elegibilidade da candidatura é da responsabilidade do GRIMA.
- 2 -A seriação dos docentes ou dos funcionários técnicos e administrativos deverá ser efetuada tendo por base uma grelha objetiva, aprovada e previamente divulgada em cada UO que valorize os seguintes aspetos:
- a)Objetividade e especificidade do conteúdo do Programa de Trabalho;
- b)A pertinência da realização do programa de trabalho para o desempenho das funções do candidato na UO;
- c)Priorização dos docentes ou dos funcionários técnicos ou administrativos com menos participações anteriores no programa.
- 3 -Em caso de empate deverá ser valorizado o conhecimento da língua do país de destino ou da língua inglesa.
Artigo 26.º — Seriação de docentes, de funcionários técnicos e administrativos candidatos
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021