- 1 -Os direitos e deveres dos docentes ou dos funcionários técnicos ou administrativos em mobilidade são os previstos na carta ECHE e no contrato de mobilidade assinado entre as partes.
- 2 -Constituem, em especial, direitos dos docentes ou dos funcionários técnicos ou administrativos em mobilidade:
- a)Continuam a beneficiar das bolsas de estudo ou dos empréstimos, se for o caso, durante o período em que se encontram em mobilidade.
- b)Auferir o vencimento a que tem direito como docente ou funcionário técnico ou administrativo no IPL, durante o período de mobilidade;
- c)A inclusão no processo individual do docente ou funcionário técnico ou administrativo do certificado da realização da mobilidade.
- 3 -Constituem, em especial, deveres dos docentes ou funcionários técnicos ou administrativos, em mobilidade:
- a)Representar condignamente a Instituição e o país de origem;
- b)Informar a instituição de origem sobre quaisquer alterações ao plano de trabalho inicialmente definido;
- c)Cumprir todo o período de mobilidade e o respetivo plano de trabalho.
- d)Após o regresso, preencher o relatório relativo ao período de mobilidade Erasmus+ e prestar quaisquer informações que sejam solicitadas pela instituição de origem, pela Agência Nacional Erasmus+ ou pela Comissão Europeia, bem como preencherem todos os questionários, incluindo os relativos à qualidade que lhe sejam solicitados.
Artigo 27.º — Direitos e deveres de docentes ou de funcionários técnicos ou administrativos
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021