No âmbito do presente regulamento são considerados os seguintes conceitos e abreviaturas:
- 1 -Acordo ou Contrato de Estudos (Learning Agreement) - acordo escrito de reconhecimento académico mútuo entre as Instituições participantes num programa de estudos e o estudante, no qual é registada a descrição do programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos das unidades curriculares. Através deste acordo/contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; o estabelecimento de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico dos créditos obtidos na outra instituição de ensino superior e o estabelecimento de acolhimento compromete-se a garantir o programa de estudos e os módulos definidos, tendo em conta o disposto nos Artigos 25.º a 28.º do Dec. Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual, considerando que o diploma já sofreu alterações.
- 2 -Alteração ao Acordo ou Contrato de estudos (Changes to the Learning Agreement) - modificação de cláusulas contratuais ou do acordo original, efetuada entre a quinta e a sétima semana após o início da mobilidade, face a situações desconhecidas ou imprevistas, que após assinatura pelas três partes (instituição de origem, instituição de destino e estudante), vigora em definitivo;
- 3 -Acordo Interinstitucional - qualquer mobilidade entre Instituições de Ensino Superior (IES) deverá sobrevir no âmbito de um acordo interinstitucional entre IES, sendo que para o caso específico de mobilidade Erasmus+, cada uma delas deverá ser detentora de uma Carta Universitária Europeia Erasmus (ECHE) válida. Através deste documento assinado entre as IES intervenientes, para um período de tempo definido, estabelecem-se os números de fluxos de mobilidade e respetivas durações, a realizar entre elas (estudantes, missões de ensino e formação);
- 4 -Ano letivo/ano curricular - período temporal correspondente ao trabalho a desenvolver durante um ano escolar por um estudante de acordo com o plano indicativo do ciclo de estudos, realizado a tempo inteiro, entre 1500 e 1680 horas e cumprido num período de 36 a 40 semanas, correspondente a 60 créditos;
- 5 -Área científica - domínio científico de um plano de estudos, que pode incluir várias unidades curriculares, não se confundindo com estas. Cada unidade curricular deve inserir-se numa determinada área científica;
- 6 -AULP - Associação das Universidades de Língua Portuguesa;
- 7 -Avaliação - ato ou conjunto de ações que permite(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos estudantes no âmbito do ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;
- 8 -Boletim de registo académico (Transcript of Records) - Documento bilingue (português e inglês), destinado aos estudantes que realizaram ou vão realizar parte de um ciclo de estudos em regime de mobilidade, que lista todas as unidades curriculares em que o estudante obteve ou deve obter aprovação, as respetivas notas na escala portuguesa de classificações, na escala europeia de comparabilidade de classificações e número de créditos atribuídos;
- 9 -Bolsas de mobilidade Erasmus+ para estudos (SMS - student mobility for studies) - bolsas de mobilidade para estudantes com a finalidade de comparticipar nas despesas de mobilidade. Estas bolsas apenas se destinam a auxiliar nas despesas suplementares, resultado da realização de um período de estudos em outro Estado elegível, nomeadamente as despesas relacionadas com viagens, alojamento ou recreio. O valor das referidas bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião;
- 10 -Bolsas de mobilidade Erasmus+ para estágios (SMT - student mobility for traineeship) - bolsas de mobilidade para estudantes com a finalidade de comparticipar nas despesas de mobilidade. Estas bolsas apenas se destinam a auxiliar nas despesas suplementares, resultado da realização de um período de estágio em outro Estado elegível, nomeadamente as despesas relacionadas com viagens, alojamento ou recreio. O valor das referidas bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião;
- 11 -Bolsa de mobilidade Erasmus+ para estágios para estudantes recém-graduados (SMT - student mobility for traineeship) - o mesmo conceito de bolsa de mobilidade Erasmus+ para estágios aplicado a estudantes recém-graduados. Os estudantes recém-graduados poderão usufruir desta bolsa até 12 meses (início e fim do período de estágio) após a data da sua graduação.
- 12 -Bolsa de mobilidade Erasmus+ para missões de ensino (STA - staff teaching assignment) - bolsas que visam facilitar ou comparticipar aos docentes do ensino superior a realização de missões de ensino em instituições de ensino superior parceiras para esta atividade no Programa Erasmus+.
- 13 -Bolsa de mobilidade Erasmus+ para missões formação de funcionários técnicos e administrativos (STT - Erasmus+ staff training) - bolsas que visam facilitar ou comparticipar aos funcionários técnicos e administrativos do IPL a realização de missões de formação em instituições parceiras para esta atividade no Programa Erasmus+.
- 14 -Bolsas Suplementares Erasmus+ atribuídas a Estudantes com Dificuldades Socioeconómicas (Bolsa BSE-SOC), de subvenção nacional no âmbito do Programa. As Bolsas Suplementares visam assegurar a qualidade financeira da mobilidade dos estudantes Erasmus+ cujas dificuldades socioeconómicas, sejam confirmadas pelos Serviços de Ação Social (SAS), estipulando que as razões de ordem financeira não devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus+.
- 15 -Bolsas Suplementares Erasmus+ atribuídas a Estudantes (Bolsa DIS-SEVD) portadores de necessidades especiais cuja participação nos projetos ou ações de mobilidade não seria possível sem suporte financeiro adicional.
- 16 -Bolseiro dos Serviços de Ação Social - Estudante a quem é atribuída, pelos SAS, uma bolsa de estudo por ano letivo. Esta bolsa é concedida aos estudantes economicamente carenciados ou portadores de deficiência e que apresentem aproveitamento escolar. Estes estudantes são os únicos que possuem o estatuto de bolseiro.
- 17 -Carta de Estudante Erasmus - Documento que define os direitos e deveres do estudante durante o período de mobilidade Erasmus+ e que lhe é entregue obrigatoriamente.
- 18 -Carta Universitária Europeia Erasmus/Erasmus Charter for Higher Education (ECHE) - Carta atribuída à Instituição de Ensino Superior pela Comissão Europeia, que permite a sua participação no programa Erasmus+.
- 19 -Cartão de estudante em mobilidade - cartão de identificação do estudante estrangeiro em mobilidade emitido pela unidade orgânica (UO) à chegada e após registo no IPL.
- 20 -Ciclo de estudos - sequência de estudos, tal como o definido no Espaço Europeu de Ensino Superior, que conduz ao grau de licenciado (1.º ciclo), de mestre (2.º ciclo), bem como a sequência de estudos conducente à obtenção de um grau ou diploma.
- 21 -Classificação - ato de atribuição de um valor quantitativo ou qualitativo ao desempenho de um estudante avaliado, na aplicação de critérios previamente definidos.
- 22 -Contrato de mobilidade Erasmus+ - contrato entre o IPL e o beneficiário onde ambas as partes acordam os termos e as condições gerais do período de mobilidade, nomeadamente o objeto, a duração, o financiamento, as modalidades de pagamento da bolsa, a necessidade de devolução, o relatório final, os dados bancários e a legislação aplicável.
- 23 -Contrato de mobilidade Erasmus+ para Estágio - contrato que é integrado pelo Acordo de Estágio e Compromisso de Qualidade, entre outros. No acordo de estágio deve constar o programa de trabalho a ser executado; as competências e conhecimentos adquiridos, objetivos de estágio, e a monitorização do trabalho desenvolvido pelo participante e respetiva avaliação. No Compromisso de Qualidade, estabelecem-se os papéis e as responsabilidades das partes envolvidas na mobilidade de estágios profissionais Erasmus+.
- 24 -ECTU (European Credit Transfer and Accumulation Unit) - unidade de crédito do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos.
- 25 -ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) - sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, instrumento que se destina a criar transparência e facilitar o reconhecimento académico, através da avaliação do volume de trabalho do estudante numa unidade curricular ou numa área científica.
- 26 -ECVET (European Credit System for vocational, education & training) - sistema europeu de créditos do ensino e da formação profissionais, através da acumulação, capitalização e transferência de unidades de crédito. Permite validar e reconhecer os resultados de aprendizagens efetuadas em diferentes contextos, seja noutros países, seja através de um percurso de aprendizagem formal, informal ou não formal. Os resultados de aprendizagem podem ser transferidos para o contexto de origem da pessoa em questão com vista à sua acumulação e à obtenção de uma qualificação.
- 27 -Escala europeia de comparabilidade das classificações - escala relativa baseada em percentis, proposta no ECTS, que permite a comparabilidade das classificações obtidas nos vários sistemas de ensino superior europeu. É constituída por cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respetivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados:
(ver documento original)
- 28 -Estatuto de Estudante Erasmus - o estatuto de estudante Erasmus é aplicável aos estudantes e recém-graduados que satisfaçam os critérios de elegibilidade no âmbito do Programa Erasmus+ e que tenham sido selecionados para efetuarem um período de estudos ou de estágio Erasmus+ no estrangeiro, numa instituição parceira elegível.
- 29 -Estudante em mobilidade - estudante matriculado e inscrito num curso de uma instituição de ensino superior e realiza parte desse curso noutra instituição de ensino superior.
- 30 -Estudante de licenciatura - pessoa inscrita anualmente como estudante num primeiro ciclo de estudos do ensino superior conducente ao grau de licenciado.
- 31 -Estudante de mestrado - pessoa inscrita formalmente como estudante de um curso de mestrado, de um ciclo de estudos de mestrado integrado ou de um segundo ciclo de estudos do ensino superior.
- 32 -Estudante recém-graduado - manutenção da condição de estudante pelo período de um ano após conclusão com aproveitamento de um ciclo de estudos de uma unidade orgânica do IPL.
- 33 -Europass - Iniciativa comunitária destinada a ajudar o cidadão a apresentar as suas competências e qualificações de uma forma clara e facilmente compreensível em toda a Europa (União Europeia, EFTA/EEE e países candidatos) e assim favorecer a sua mobilidade na Europa. Consiste num conjunto de cinco documentos: dois documentos (Curriculum Vitae (CV) Europass e o Passaporte de Línguas Europass) que o próprio cidadão pode preencher; e três documentos (Europass-Suplemento ao Certificado, Europass-Suplemento ao Diploma e Europass-Mobilidade) preenchidos e emitidos pelas entidades competentes.
- 34 -Funcionário técnico e administrativo - trabalhadores em funções públicas, integrados nas carreiras gerais e especiais, nos termos do artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 35 -Instituição de acolhimento - instituição de ensino superior em que um beneficiário do programa de mobilidade realiza um ou mais períodos de mobilidade.
- 36 -Instituição de origem - instituição de ensino superior a que um beneficiário do programa de mobilidade se encontra vinculado por uma matrícula ou contrato profissional.
- 37 -Mobilidade - atividade inerente ao fluxo de estudantes, investigadores, docentes e funcionários técnicos e administrativos para uma instituição de acolhimento, sem vínculo a esta, realizada com o objetivo de aprofundar a experiência profissional, realizar uma atividade de aprendizagem, ensino ou formação para desenvolvimento de competências, eventualmente acompanhada de cursos de preparação na língua do país de acolhimento ou numa língua de trabalho.
- 38 -Mobilidade Incoming - mobilidade no sentido do exterior para o IPL.
- 39 -Mobilidade Outgoing - mobilidade no sentido do IPL para o exterior.
- 40 -Mobilidade Virtual - mobilidade realizada na totalidade em ensino a distância.
- 41 -Mobilidade Blended (Combinada) - mobilidade que combina uma parte em modo presencial - correspondente ao período mínimo elegível definido para o tipo de mobilidade a realizar e uma parte em modo virtual.
- 42 -EWP (Erasmus Without Paper) - projeto que tem por objetivo a criação de uma rede digital para a troca de dados entre IES sobre os alunos em mobilidade ao abrigo do programa Erasmus+ e que visa a substituição de todos os documentos físicos por informação digital devidamente certificada.
- 43 -Quadro europeu comum de referência para as línguas: aprendizagem, ensino, avaliação - elaborado pelo Conselho da Europa e que tem por objetivo oferecer uma base comum, em toda a Europa, para a elaboração de programas, testes, manuais e outros materiais de aprendizagem de línguas. Um dos aspetos mais importantes é a definição de seis níveis de aprendizagem, que permitem a comunicação entre os vários sistemas e tradições de ensino de línguas na Europa.
- 44 -Reconhecimento académico de um programa de estudos de um estudante em mobilidade - reconhecimento e creditação dos estudos realizados durante um período determinado numa outra instituição parceira, nacional ou internacional, mesmo que o conteúdo desse programa de estudos possa diferir do da UO. É assegurado com base nas competências a adquirir e no número de créditos a obter, definido no contrato de estudos firmado com o estudante antes do período de mobilidade ou na sua alteração aprovada durante as primeiras sete semanas do período de mobilidade.
- 45 -Suplemento ao Diploma - documento complementar ao diploma que descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; que caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; que caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível e o seu objetivo; que fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos; que inclui informação complementar sobre atividades extracurriculares, devidamente certificadas, a acrescentar ao percurso curricular do estudante.
- 46 -Unidade curricular - unidade de ensino e de aprendizagem de um ciclo de estudos ou curso com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
- 47 -Unidade Orgânica (UO) - Instituto ou Escola do Instituto Politécnico de Lisboa previsto(a) nos seus estatutos.