- 1 -A gestão da mobilidade prevista no presente regulamento é da responsabilidade dos serviços da presidência do IPL, através do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica (GRIMA), sob a orientação do Presidente, Vice-Presidente ou Pró-Presidente a quem for delegada essa competência e em articulação com as Unidades Orgânicas do IPL.
- 2 -Cabe ao GRIMA assegurar a preparação e execução de todos os atos praticados no âmbito da mobilidade, nomeadamente:
- a)Promoção e preparação de candidaturas a programas ou projetos de mobilidade, de cooperação nacional ou internacional;
- b)Acompanhamento e monitorização das candidaturas aprovadas;
- c)Prestação de contas, em colaboração com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial do IPL, através da preparação de relatórios de execução física e financeira nos prazos estipulados e em sede dos órgãos competentes.
- 3 -No âmbito da gestão da mobilidade é da responsabilidade das Unidades Orgânicas do IPL, designadamente:
- a)Incentivar a mobilidade de estudantes, docentes, funcionários técnicos e administrativos;
- b)Divulgar a informação relativa a mobilidade, nomeadamente a disponibilizada pelo GRIMA;
- c)Propor o estabelecimento de acordos interinstitucionais ou de intercâmbio;
- d)Acompanhar os candidatos na instrução do processo de candidatura garantindo que estes cumpram todos os requisitos exigidos;
- e)Garantir a definição e o estabelecimento dos planos de estudo dos estudantes selecionados para realizar um período de estudos no estrangeiro;
- f)Preparar os elementos necessários aos Relatórios para integração nos documentos globais a apresentar pelo GRIMA.
Artigo 4.º — Gestão da mobilidade
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021