- 1 -O elenco das instituições de acolhimento dos beneficiários do Programa de Mobilidade AULP é definido, por escrito, através de acordos interinstitucionais assinados pelo Presidente do IPL e pelos responsáveis das instituições de acolhimento envolvidas.
- 2 -Sempre que possível e conveniente cada acordo interinstitucional deverá envolver mais que uma UO do IPL desde que se verifique coincidência de objetivos e estratégias.
Artigo 34.º — Elenco das Instituições de acolhimento
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021