- 1 -O acesso ao programa de mobilidade AULP pelos estudantes do IPL decorre de um processo de candidatura promovido pelo GRIMA, de acordo com um calendário anualmente definido pelo IPL.
- 2 -O processo de candidatura prevista no n.º 1 do presente artigo deve ser conjugado com o Regulamento do Programa de Mobilidade da responsabilidade da AULP.
- 3 -Após a seleção dos estudantes candidatos no processo de candidatura interna, os candidatos selecionados deverão aceder à plataforma eletrónica criada para o efeito pela AULP para se registarem, consultarem as vagas disponíveis e respetivos prazos de candidatura (determinados segundo o início do ano letivo de cada país).
Artigo 35.º — Acesso ao Programa
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021