- 1 -As candidaturas são apresentadas através do Portal de Mobilidade do IPL nos prazos definidos, através do preenchimento e submissão do processo referido na alínea c) do n.º 1 do Artigo 11.º, acompanhado dos documentos indicados na alínea d) do mesmo número e outros que sejam exigidos no aviso de divulgação.
- 2 -No processo de candidatura, o estudante deve indicar a IES a que se candidata, até ao máximo de três, que tenham um acordo interinstitucional AULP com o IPL, na área de estudos que frequenta.
Artigo 38.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 07/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021