Para efeitos do reconhecimento académico do período de estudos realizado ao abrigo de protocolo referido na alínea c) do Artigo 2.º, aplicar-se-á o que está descrito no Artigo 6.º do Regulamento de Creditação de Competências do IPL, Despacho n.º 4686/2020, de 20 de março de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 17 de abril de 2020.
Artigo 46.º — Reconhecimento académico do período de estudos em mobilidade
Vigente desde: 07/07/2021
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