Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pela Deliberação n.º 1146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Artigo 3.º — Regime de transição
Vigente desde: 25/07/2019
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