- 1 -O presente Regulamento delimita as regras, políticas e procedimentos aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras de obrigação de liquidação e cobrança de taxas e de outras receitas do Município de Montemor-o-Velho.
- 2 -O Regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança, isenções ou reduções de taxas conste de normativos legais ou regulamentares específicos.
- 3 -A liquidação e cobrança de taxas referente a operações urbanísticas, incluindo isenções e reduções, é expressamente regulamentada no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- 4 -São alterados os artigos 2.º, n.º 1, artigo 5.º, n.º 1, artigo 8.º, artigo 9.º n.º 3, artigo 10.º, artigo 12.º, n.º 3, artigo 13.º, n.º 3, artigo 18.º, n.º 1, artigo 19.º, n.º 1, artigo 27.º, n.º 1, artigo 36.º, n.º 3 e artigo 40.º do Regulamento de Taxas em vigor.
- 5 -São aditados ao Regulamento a alínea i) do artigo 3.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 27.º e o n.º 2 do artigo 41.º
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025