- 1 -O pagamento das licenças renováveis deve realizar-se entre o dia 2 de janeiro e o dia 15 de março tratando-se de licenças anuais, e nos primeiros 10 (dez) dias de cada mês se as licenças forem mensais.
- 2 -O pagamento das taxas referentes a renovação de licenças de duração inferior a 1 (um) mês deve ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas imediatamente anteriores ao início do prazo de vigência da renovação.
Artigo 21.º — Licenças Renováveis
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025