A presente alteração ao Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente preceituado.
Artigo 40.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025