- 1 -O presente Regulamento e Tabelas de Taxas e outras Receitas entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações introduzidas ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 41.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025