Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação e da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de acordo com as competências que lhe são atribuídas e de acordo com a legislação em vigor.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Preços Gerais
Num.
Taxa (T) ou Preço (P)
Artigo
Designação
Unidade de medida
Montante (em euros)
I
CAPÍTULO I
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS
1
T
Art.º 1.º
Afixações de editais
Por unidade
11,95
2
T
Art.º 2.º
Autos e averbamentos não especialmente previstos nesta tabela
Por unidade
10,75
Art.º 3.º
Fotocópias/certidões ou outras reproduções, certificadas de documentos
3
T
1
Fotocópias/certidões ou outras reproduções, certificadas de documentos, sem prejuízo do disposto no n.º 3
Por unidade
2,50
2
Certidões narrativas, sem prejuízo do disposto no n.º 3
4
T
a) Não excedendo uma página ou face
Por unidade
11,15
5
T
b) Por cada face ou página, além da primeira ainda que incompleta
Por unidade
2,45
6
T
3
Pesquisas de processos, excetuando o ano corrente ou aquele que expressamente se indique, sem prejuízo do resultado
Por ano de pesquisa
8,45
Art.º 4.º
Fotocópias, impressões, digitalizações e suportes informáticos
1
Impressão em Papel
7
P
a) Formato A4 - preto e branco
Por unidade
0,50
8
P
b) Formato A4 - cores
Por unidade
0,60
9
P
c) Formato A3 - preto e branco
Por unidade
0,80
10
P
d) Formato A3 - cores
Por unidade
1,00
2
Impressão em Papel Fotográfico
11
P
a) Impressão A4 - preto e branco
Por unidade
3,10
12
P
b) Impressão A4 - cores
Por unidade
5,95
3
Digitalizações
13
P
a) Formato A4
Por unidade
0,95
14
P
b) Formato A3
Por unidade
1,05
15
P
4
Em formato digital
Por unidade
2,35
16
P
5
Em formato digital - através de pen drive
Por unidade
8,35
Art.º 5.º
Conferência e autenticação de documentos apresentados por particulares
17
T
a) Pela primeira folha
3,00
18
T
b) Por cada folha além da primeira
0,50
19
T
Art.º 6.º
Pedido de desistência da pretensão
Por unidade
12,90
Art.º 7.º
Cópia de documentos microfilmados
20
T
a) Por face
Por unidade
5,10
21
T
Art.º 8.º
Fornecimento de desenhos ou plantas topográficas - cada
Por unidade
1,95
22
T
Art.º 9.º
Declarações a pedido de empreiteiros ou fornecedores relativamente à sua capacidade e idoneidade
Por unidade
20,60
23
T
Art.º 10.º
Horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços - prolongamento para além dos limites
Por unidade
16,20
Art.º 11.º
Ficha Técnica de Habitação (FTH)
24
T
a) Aceitação e registo
Por unidade
22,50
25
T
b) Segunda via da ficha técnica de habitação
Por unidade
15,80
26
T
Art.º 12.º
Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela
Por unidade
14,40
27
T
Art.º 13.º
Pareceres/vistorias não previstas especialmente nesta tabela, às quais acrescem as taxas devidas a peritos externos - por cada
Por unidade
45,80
28
T
Art.º 14.º
Confiança de processo para fins judiciais ou outros, a advogado ou solicitador, quando autorizado
Por cada dia (24h)
24,70
29
T
Art.º 15.º
Instrução e apreciação de pedidos de licenciamento
Por pedido
22,35
30
T
Art.º 16.º
Atendimento mediado no balcão do empreendedor, balcão único eletrónico ou outras plataformas
Por pedido
12,10
II
CAPÍTULO II
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO ÁEREO E DO ESPAÇO PÚBLICO
Art.º 17.º
Pela Submissão do Pedido
31
T
1
Mera Comunicação Prévia
Por pedido
19,70
32
T
2
Comunicação Prévia com Prazo
Por pedido
45,85
Art.º 18.º
Ocupação do Espaço Aéreo
33
T
1
Toldos e alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios
Por m2 e por ano ou fração
6,75
34
T
2
Fitas anunciadores
Por m2 e por ano ou fração
8,50
35
T
3
Passarelas e outras ocupações de espaço aéreo
Por m2 e por ano ou fração
11,40
36
T
4
Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público
Por m2 e por ano ou fração
10,30
Art.º 19.º
Ocupação do Subsolo
37
T
1
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo para fins privados
Por m2 ou m3, conforme a instalação e por mês
1,15
38
T
2
Cabos subterrâneos condutores de energia elétrica e fios telefónicos
Por metro linear e por ano
1,10
39
T
3
Condutas subterrâneas condutoras de gás
Por metro linear e por ano ou fração
0,90
40
T
4
Contentores subterrâneos de telecomunicações
Por m3 e por ano ou fração
54,95
41
T
5
Tubos, condutas, cabos, condutores e semelhantes não especialmente contemplados
Por metro linear, m2, m3 e por ano ou fração
1,35
6
Postos de transformação, reservatórios e semelhantes - por ano ou fração
42
T
a) Até três metros cúbicos
Por m3
51,35
43
T
b) Por cada metro cúbico a mais ou fração
Por m3
8,60
44
T
7
Outras ocupações do subsolo
Por m2 e por ano ou fração
8,60
Art.º 20.º
Ocupação do Espaço Público
45
T
1
Fios, espias, tubos ou cabos
Por metro linear e por ano ou fração
5,80
2
Construções ou instalações provisórias para festejos, celebrações ou divertimentos públicos, tais como, circos, teatros ambulantes ou outros de natureza similar e fins culturais
46
T
a) Por dia
Por m2
0,15
47
T
b) Por semana
Por m2
0,50
48
T
3
Marcos postais e outros equipamentos destinados ao mesmo fim
Por unidade
10,60
49
T
4
Postes e Marcos para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos
Por unidade e por ano
2,35
50
T
5
Para decorações (mastros)
Por unidade e por dia
2,10
51
T
6
Contentores - Stands de vendas - Imobiliária
Por m2 e por mês ou fração
5,80
52
T
7
Câmara ou caixas de visitas
Por m3 ou fração e por ano
48,80
53
T
8
Cabina ou posto telefónico
Por unidade e por ano
48,55
54
T
9
Esplanadas contíguas a estabelecimentos comerciais que não tenha sido precedida de contrato de concessão
Por m2 e por mês
22,45
55
T
10
Floreiras
Por unidade
1,65
56
T
11
Guarda-Ventos
Por unidade
1,90
57
T
12
Pavilhões, quiosques e similares
Por m2 e por mês ou fração
8,30
13
Máquinas de tiragem de bebidas, tabacos e semelhantes, máquinas de diversão e outras
58
T
a) Mês ou fração
Por unidade
4,90
59
T
b) Por ano
Por unidade
54,50
14
Conservadores frigoríficos para venda de gelados, máquinas de tiragem de gelados, máquinas de assar frangos e semelhantes
60
T
a) Por mês ou fração
Por unidade
1,30
61
T
b) Por ano
Por unidade
8,35
62
T
15
Outras ocupações não previstas nos números anteriores
Por m2 e por mês
10,55
III
CAPÍTULO III
PUBLICIDADE
63
T
Art.º 21.º
Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial
Por pedido
33,75
Art.º 22.º
Acresce ao Art.º 21.º, pela publicidade sonora difundida na ou para a via pública através de altifalantes ou de outros aparelhos sonoros
64
T
1
Por cada local
Por dia ou fração
5,80
65
T
2
Por cada veículo
Por hora ou fração
2,50
Art.º 23.º
Acresce ao art.º 21.º, pela afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1
Sendo mensurável em unidade de medida quadrática (por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade)
66
T
a) Por ano
Por m2
13,40
67
T
b) Por mês ou fração
Por m2
1,90
2
Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores
68
T
a) Por ano
Por anúncio ou reclame
86,60
69
T
b) Por mês ou fração
Por anúncio ou reclame
47,90
Art.º 24.º
Impressos publicitários distribuídos na via pública
1
Campanhas publicitárias de rua
70
T
a) Distribuição de panfletos
Por dia e por milhar ou fração
34,75
71
T
b) Distribuição de produtos
Por dia e por milhar ou fração
34,75
72
T
c) Provas de degustação
Por dia e por milhar ou fração
34,75
73
T
d) Ocupações de via ou espaço público com objetos ou equipamentos de natureza publicitária ou de apoio
Por m2 ou fração
34,75
Art.º 25.º
Anúncios eletrónicos e eletromagnéticos (letreiros e painéis)
74
T
1
Por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade
Por ano
6,65
75
T
2
Por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade
Por mês
1,05
Art.º 26.º
Publicidade em meios de locomoção terrestre e aéreos
1
Meios de locomoção terrestres independentemente da sua natureza
76
T
a) Por ano
Por m2
27,75
77
T
b) Por mês ou fração
Por m2
2,80
2
Meios aéreos
78
T
a) Por mês
Por diapositivo
16,85
79
T
b) Por semana ou fração
Por diapositivo
4,35
Art.º 27.º
Reapreciação
80
T
1
Ao valor referido no n.º anterior acresce o valor variável apurado nos termos do artigo 28.º e seguintes do Regulamento do Espaço Público.
16,65
IV
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES ECONÓMICAS
Art.º 28.º
Acesso e exercício de atividades económicas
81
T
1
Mera Comunicação Prévia
Por pedido
19,95
82
T
2
Autorização
Por pedido
37,95
83
T
3
Autorização Conjunta
Por pedido
60,35
84
T
4
Reapreciação dos elementos instrutórios quando reenviadas na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades
Por pedido
15,10
Art.º 29.º
Alojamento Local
1
Registo da Atividade
85
T
a) Moradia
Por pedido
25,45
86
T
b) Apartamento
Por pedido
25,45
87
T
c) Estabelecimentos
Por pedido
25,45
88
T
d) Quartos
Por pedido
25,45
89
T
2
Cessação da Atividade
Por pedido
15,35
90
T
3
Alteração de dados
Por pedido
6,20
91
T
4
Vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos
Por vistoria
96,35
92
T
5
Placa identificativa (aquisição)
Por unidade
32,10
V
CAPÍTULO V
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Art.º 30.º
Licença de táxi
1
Emissão da Licença
93
T
a) Pela emissão (inclui vistoria)
Por licença
148,60
94
T
b) Pela emissão da 2.ª via da licença
Por licença
30,55
95
2
Transmissão da Licença
Por licença
25,65
3
Averbamentos
96
T
a) Por substituição de veículo
Por licença
25,65
97
T
b) Por mudança de residência ou outra alteração similar
Por licença
25,65
VI
CAPÍTULO VI
HIGIENE E SALUBRIDADE URBANA
Art.º 31.º
Bloqueamento/ Remoção/ Depósito de veículos
β
1
Bloqueamento
98
T
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor
Por cada
β
99
T
b) Veículos ligeiros
Por cada
β
100
T
c) Veículos pesados
Por cada
β
2
Remoção
101
T
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor
Por cada
β
102
T
b) Veículos ligeiros
Por cada
β
103
T
c) Veículos pesados
Por cada
β
3
Pelo depósito (por cada período de 24h)
104
T
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor
Por cada
β
105
T
b) Veículos ligeiros
Por cada
β
106
T
c) Veículos pesados
Por cada
β
107
T
Art.º 32.º
Remoção de anúncios, reclames ou outros objetos colocados ilegalmente na via pública ou dela visíveis
Por cada
58,25
VII
CAPÍTULO VII
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS
SECÇÃO I
Pavilhão Municipal
Art.º 33.º
Pavilhão
1
Entidades e/ou Particulares do Concelho
108
P
i) Diurno
Por hora
18,15
109
P
ii) Noturno
Por hora
24,80
2
Entidades e/ou Particulares Fora do Concelho
110
P
i) Diurno
Por hora
19,10
111
P
ii) Noturno
Por hora
26,10
3
Clubes e Associações do Concelho com atividade desportiva federada
a) Atividades de treino, formação ou ensino desportivo
112
P
i) Diurno
Por hora
3,80
113
P
ii) Noturno
Por hora
5,20
b) Atividades competitivas
114
P
i) Diurno
Por hora
6,65
115
P
ii) Noturno
Por hora
9,10
4
Associações e Clubes do Concelho sem atividade desportiva federada
116
P
i) Diurno
Por hora
9,55
117
P
ii) Noturno
Por hora
13,05
5
Associações Distritais e Federações Nacionais
a) Atividades de treino, formação ou ensino desportivo
118
P
i) Diurno
Por hora
6,65
119
P
ii) Noturno
Por hora
9,10
6
Escolas do Concelho
120
P
a) Escolas do 1.º CEB e Pré-Escolar
Por hora
0,00
121
P
b) Escolas do 2.º e 3.º Ciclos, Secundário e Profissional
Por hora
10,45
Art.º 34.º
Miniginásio
1
Entidades e/ou Particulares do Concelho
122
P
i) Diurno
Por hora
18,15
123
P
ii) Noturno
Por hora
24,80
2
Entidades e/ou Particulares Fora do Concelho
124
P
i) Diurno
Por hora
19,10
125
P
ii) Noturno
Por hora
26,10
3
Clubes e Associações do Concelho com atividade desportiva federada
a) Atividades de treino, formação ou ensino desportivo
126
P
i) Diurno
Por hora
3,80
127
P
ii) Noturno
Por hora
5,20
4
Associações e Clubes do Concelho sem atividade desportiva federada
128
P
i) Diurno
Por hora
9,55
129
P
ii) Noturno
Por hora
13,05
5
Associações Distritais e Federações Nacionais
a) Atividades de treino, formação ou ensino desportivo
130
P
i) Diurno
Por hora
7,65
131
P
ii) Noturno
Por hora
10,45
6
Escolas do Concelho
132
P
a) Escolas do 1.º CEB e Pré-Escolar
Por hora
Gratuito
133
P
b) Escolas do 2.º e 3.º Ciclos, Secundário e Profissional
Por hora
10,46
Art.º 35.º
Sala Grande
1
Entidades e/ou Particulares do Concelho
134
P
i) Diurno
Por hora
23,90
135
P
ii) Noturno
Por hora
29,15
2
Entidades e/ou Particulares Fora do Concelho
136
P
i) Diurno
Por hora
25,15
137
P
ii) Noturno
Por hora
30,70
3
Clubes e Associações do Concelho com atividade desportiva federada
a) Atividades de treino, formação ou ensino desportivo
138
P
i) Diurno
Por hora
6,25
139
P
ii) Noturno
Por hora
7,65
b) Atividades competitivas
140
P
i) Diurno
Por hora
8,80
141
P
ii) Noturno
Por hora
10,75
4
Associações e Clubes do Concelho sem atividade desportiva federada
142
P
i) Diurno
Por hora
12,55
143
P
ii) Noturno
Por hora
15,35
5
Associações Distritais e Federações Nacionais
a) Atividades de treino, formação ou ensino desportivo
144
P
i) Diurno
Por hora
12,55
145
P
ii) Noturno
Por hora
15,35
b) Atividades competitivas
146
P
i) Diurno
Por hora
12,55
147
P
ii) Noturno
Por hora
15,35
6
Escolas do Concelho
148
P
a) Escolas do 1.º CEB e Pré-Escolar
Por hora
Gratuito
149
P
b) Escolas do 2.º e 3.º Ciclos, Secundário e Profissional
Por hora
15,35
Art.º 36.º
Sala de Musculação
1
Utilização Individual
150
P
i) Diurno
Por utilização e por hora
2,95
151
P
ii) Noturno
Por utilização e por hora
3,70
2
Utilização de grupo (máximo 10 utentes)
152
P
i) Diurno
Por grupo e por hora
18,95
153
P
ii) Noturno
Por grupo e por hora
25,45
Art.º 37.º
Galeria
1
Entidades e/ou Particulares do Concelho
154
P
i) Diurno
Por hora
22,85
155
P
ii) Noturno
Por hora
30,65
2
Entidades e/ou Particulares Fora do Concelho
156
P
i) Diurno
Por hora
26,90
157
P
ii) Noturno
Por hora
36,05
SECÇÃO II
PISCINA MUNICIPAL
Art.º 38.º
Cartões e Taxas de Inscrições
158
P
1
Taxa de Inscrição
Por unidade
6,25
2
Emissão do Cartão de Utente
159
P
a) Emissão de primeiro cartão
Por unidade
6,55
160
P
b) Emissão de segunda via
Por unidade
3,35
161
P
c) Revalidação de cartão (anual)
Por unidade
2,85
162
P
d) Escolas e IPSS’s (com seguro da sua responsabilidade) - primeira inscrição
Por unidade
3,85
Art.º 39.º
Escola de Natação
1
Dos quatro aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos
163
P
a) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
14,10
164
P
b) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
20,80
2
Dos dezoito aos cinquenta e nove, inclusive
165
P
a) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
19,45
166
P
b) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
32,85
3
Adaptação ao meio aquático para bebés
167
P
a) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
19,45
168
P
b) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
24,85
4
Aulas de Natação em Horário Verde
a) Dos quatro aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos
169
P
i) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
11,40
170
P
ii) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
16,30
b) Dos dezoito aos cinquenta e nove, inclusive
171
P
i) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
17,50
172
P
ii) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
20,65
5
Aulas de Grupo (Jardins-de-infância e Escolas EB1)
173
P
a) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
9,55
174
P
b) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
13,05
Art.º 40.º
Hidroginástica
175
P
a) Aulas de natação - 1x/semana
Por mês
24,75
176
P
b) Aulas de natação - 2x/semana
Por mês
30,20
177
P
c) Aulas de natação - 2x/semana (em Horário Verde)
Por mês
18,20
Nota:
O pagamento da terceira aula (aula extra de classe organizada) será acrescido de 20 % do montante global.
Art.º 41.º
Regime Livre
178
P
1
Até aos cinco anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga
Por hora
Gratuito
2
Dos seis aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos
a) Uma entrada
179
P
i) Com Cartão
Por hora
1,95
180
P
ii) Sem Cartão
Por hora
3,45
b) Cinco entradas
181
P
i) Com Cartão
Por hora
8,80
c) Dez entradas
183
P
i) Com Cartão
Por hora
15,20
3
Dos dezoito aos cinquenta e nove anos, inclusive
a) Uma entrada
185
P
i) Com Cartão
Por hora
2,35
186
P
ii) Sem Cartão
Por hora
4,15
b) Cinco entradas
187
P
i) Com Cartão
Por hora
11,10
c) Dez entradas
189
P
i) Com Cartão
Por hora
18,30
Art.º 42.º
Cedência de espaços
1
Associações com atletas de natação federados
190
P
a) Uma pista das piscinas de 25 metros por período de 45 minutos
Por hora
7,10
191
P
b) Metade do tanque de aprendizagem por período de 45 minutos
Por hora
7,10
2
Associações Desportivas com atletas federados e entidades sem fins lucrativos
192
P
a) Uma pista das piscinas de 25 metros por período de 45 minutos
Por hora
11,85
193
P
b) Metade do tanque de aprendizagem por períodos de 45 minutos
Por hora
11,85
3
Entidades com fins lucrativos
194
P
a) Uma pista das piscinas de 25 metros por período de 45 minutos
Por hora
23,75
195
P
b) Metade do tanque de aprendizagem por período de 45 minutos
Por hora
23,75
Art.º 43.º
Outras atividades
1
Classes especiais (férias desportivas, cursos de verão, etc.)
196
P
a) Uma aula
Por aula
3,05
197
P
b) Uma semana de aulas
Por semana
16,05
2
Bilhetes de grupos (festas de aniversário e outras organizações ou entidades)
198
P
a) Dos quatro aos dezassete anos, inclusive e a partir dos sessenta anos
Por entrada (1h)
2,50
199
P
b) Dos dezoito aos cinquenta e nove anos, inclusive
Por entrada (1h)
2,00
200
P
Art.º 44.º
Outros serviços (filmagens subaquáticas, cursos e outros)
Por hora
17,60
SECÇÃO III
CASTELO
Art.º 45.º
Utilização do Castelo
201
P
1
Cerimónias religiosas - Igreja Católica Apostólica Romana - na Igreja de Santa Maria da Alcáçova: casamento, batizado, renovação de votos e similares
Por hora
300,00
202
P
2
Cerimónias de casamento, batizado, renovação de votos e similares (100 m2)
Por hora
300,00
203
P
a) Acresce ao n.º anterior por cada m2 a mais
5,00
3
Eventos promovidos por entidades sem fins lucrativos com sede no Município
204
P
a) Por hora
Por hora
300,00
205
P
b) Por dia
Por dia
1500,00
4
Eventos promovidos por entidades sem fins lucrativos com sede fora do Município
206
P
a) Por hora
Por hora
400,00
207
P
b) Por dia
Por dia
2000,00
5
Eventos promovidos por entidades com fins lucrativos com sede no Município
208
P
a) Por hora
Por hora
500,00
209
P
b) Por dia
Por dia
2500,00
6
Eventos promovidos por entidades com fins lucrativos com sede fora do Município
210
P
a) Por hora
Por hora
600,00
211
P
b) Por dia
Por dia
3000,00
SECÇÃO IV
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Art.º 46.º
Cedência do auditório para fins culturais ou outros expressamente autorizados
212
P
1
a) Dentro do horário normal de funcionamento
Por hora
14,95
213
P
2
b) Fora do horário normal de funcionamento
Por hora
19,80
Art.º 47.º
Cartão do leitor
214
P
1
a) Emissão
Por unidade
Gratuito
215
P
2
b) Segundas vias e seguintes
Por unidade
2,50
Art.º 48.º
Empréstimo domiciliário de monografias
216
P
1
a) Prazo de entrega até 15 dias
Gratuito
217
P
2
b) Na primeira semana de atraso
1,60
218
P
3
c) A partir da segunda semana de atraso (cada)
2,40
SECÇÃO V
ARQUIVO MUNICIPAL
219
T
Art.º 49.º
Investigação histórica e pesquisa de informação
Por hora ou fração
2,75
Art.º 50.º
Transcrições Paleográficas (por linha datilografada de aproximadamente 83 caracteres)
220
T
1
a) Letra normal
1,05
221
T
2
b) Letra moderna encadeada ou tabeliónica
1,30
222
T
3
c) Letra cursiva
1,55
223
T
4
d) Letra visigótica
1,90
224
T
5
e) Letra bulática
1,90
SECÇÃO VI
JUVENTUDE
225
T
Art.º 51.º
Emissão do Cartão Municipal da Juventude
Por unidade
5,15
SECÇÃO VII
HORTAS SOCIAIS
226
T
Art.º 52.º
Utilização das parcelas de terreno
Por mês
5,10
VIII
CAPÍTULO VIII
Cemitérios
227
T
Art.º 53.º
Inumações em sepulturas temporárias ou perpétuas
Por unidade
36,50
228
T
Art.º 54.º
Inumação em jazigos ou sarcófagos particulares
Por unidade
41,65
Art.º 55.º
Ocupação de ossários municipais
229
T
1
Por cada período de um ano ou fração
Por unidade
28,45
230
T
2
Com carácter de perpetuidade
Por unidade
146,40
231
T
Art.º 56.º
Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério
Por unidade
63,60
232
T
Art.º 57.º
Trasladação para outro cemitério
Por unidade
49,45
233
T
Art.º 58.º
Utilização da capela
Por dia ou fração
28,20
Art.º 59.º
Concessão de terrenos
234
T
1
Para sepultura perpétua ou sarcófago
Por unidade
407,00
2
Para jazigo:
235
T
a) Pelos primeiros cinco metros quadrados ou fração
Por unidade
665,45
236
T
b) Cada metro quadrado ou fração a mais
Por unidade
158,30
Art.º 60.º
Averbamentos em alvará de concessão de terreno em nome do novo proprietário
1
Classes de sucessíveis nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133.º do Código Civil
237
T
a) Para jazigos e sarcófagos
Por unidade
17,55
238
T
b) Para sepulturas perpétuas
Por unidade
17,55
2
Outros averbamentos de transmissão não previstos no número anterior.
Por unidade
17,55
239
T
3
Emissão de segundas vias de alvará de terreno
Por unidade
13,20
240
T
4
Abertura do cemitério fora das horas regulamentares ou em domingos e feriado
Por hora ou fração
6,10
241
T
5
Manutenção do cemitério
Por ano
10,25
IX
CAPÍTULO IX
MERCADOS E FEIRAS
SECÇÃO I
MERCADO MUNICIPAL
Art.º 61.º
Mercados
1
Lojas
242
T
a) Loja n.º 1 - mercearia
Por mês
181,50
243
T
b) Loja n.º 2 - congelados
Por mês
181,50
244
T
c) Loja n.º 3 - talho
Por mês
181,00
245
T
2
Bancas n.os 1 a 14 inclusive
Por mês
57,55
246
T
3
Bancas destinadas a produtores locais
Por dia
1,50
4
Arrumos
247
T
a) Arrumo n.º 1
Por mês
133,60
248
T
b) Arrumo n.º 2
Por mês
120,20
249
T
c) Arrumo n.º 3
Por mês
98,85
SECÇÃO II
FEIRAS QUINZENAIS
Art.º 62.º
Lugares de terrado
1
Instalação de barracas e toldos
250
T
a) Agricultores, produtores diretos e artesãos
Por m2 e por feira
0,20
251
T
b) Cereais, frutas, hortaliças, animais e produtos alimentares
Por m2 e por feira
0,20
252
T
c) Artesanato, ferragens, alfaias agrícolas e olaria
Por m2 e por feira
0,25
253
T
d) Louças, plásticos, brinquedos, plantas e árvores
Por m2 e por feira
0,25
254
T
e) Calçado, roupas, mobiliário e artigos de decoração
Por m2 e por feira
0,25
255
T
f) Comida e bebidas
Por m2 e por feira
0,40
256
T
g) Outros não especificados
Por m2 e por feira
0,40
X
CAPÍTULO X
LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
SECÇÃO I
PROVAS DESPORTIVAS
Art.º 63.º
Provas desportivas
257
T
1
Provas desportivas - até cinco dias
Por licença
17,70
258
T
a) Por cada dia a mais
Por dia
1,65
SECÇÃO II
RECINTOS DE ESPETÁCULOS
Art.º 64.º
Licenças para realização de espetáculos
1
Recintos itinerantes ou improvisados para realização de espetáculos e divertimentos públicos de natureza acidental:
259
T
i) Por dia
6,05
260
T
ii) Por semana
26,10
261
T
iii) Por mês
49,90
2
Recinto fixo para realização de espetáculos e divertimentos públicos com carácter de continuidade
a) Emissão da licença
262
T
i) Associações estudantis, culturais, recreativas ou desportivas
Por mês
11,80
263
T
ii) Outras
Por mês
33,80
264
T
b) Realização de vistorias a recintos
Por vistoria
55,10
Observações:
1) Não são abrangidos pelo n.º 2 deste artigo os recintos de espetáculos cuja atividade principal seja de natureza artística, tais como teatros, cinemas, auditórios e praças de touros ou outros referidos em legislação especial.
2) As lotações dos recintos são fixadas pela comissão de vistorias sendo expressas no correspondente auto e no título de licenciamento de funcionamento
SECÇÃO III
Ruído
Art.º 65.º
Licenças especiais de ruído
265
T
1
Pela apreciação do pedido
Por pedido
16,30
266
T
2
Pela emissão da licença, acresce ao n.º 1:
Por licença e por dia
a) Licenças especiais de ruído em recintos abertos
267
T
i) Dias úteis
Por licença e por dia
60,70
268
T
ii) Fins de semana e feriados
Por licença e por dia
12,10
b) Licenças especiais de ruído em recintos fechados
269
T
i) Dias úteis
Por licença e por dia
36,40
270
T
ii) Fins de semana e feriados
Por licença e por dia
12,10
c) Obras de construção civil
271
T
i) Até 30 dias (taxa fixa)
247,05
ii) Superior a 30 dias, além da taxa fixada
272
T
a) Dias úteis
Por dia
12,10
273
T
b) Fins de semana e feriados
Por dia
16,40
Observação: Tratando-se de ensaios ou verificações efetuadas por empresas credenciadas, os respetivos custos serão suportados na íntegra pelo requerente ou pelo requerido, mediante despacho devidamente fundamentado, salvo disposição legal em contrário.
274
T
3
Vistoria para medição do ruído
20,60
SECÇÃO IV
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉTRICAS E ELETRÓNICAS DE DIVERSÃO
Art.º 66.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
275
T
1
Registo de máquina
Por cada
97,15
276
T
2
Averbamento por transferência de propriedade
Por cada
50,60
277
T
3
Por alteração do local de exploração
Por cada
13,05
278
T
4
Segunda via do título de registo
Por cada
39,40
SECÇÃO V
FOGUEIRAS E FOGOS DE ARTIFÍCIO
279
T
Art.º 67.º
Licenciamento para a realização de fogueiras
Por cada
8,90
280
Art.º 68.º
Autorização para realização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnico
Por cada
51,50
XI
CAPÍTULO XI
PROFILAXIA SANITÁRIA
Art.º 69.º
Estadia no canil municipal
281
T
1
Por cada animal ou por cada ninhada com idade inferior a quatro meses
Por animal ou ninhada
5,05
2
Por cada dia de estadia, acresce ao n.º anterior:
282
T
a) Primeiro dia
Por dia
5,10
283
T
b) Dias seguintes
Por dia
7,70
Art.º 70.º
Captura, sequestros sanitários ou recolha de animais ao domicílio
284
T
1
Captura de animais na via pública com titular/ detentor
Por animal ou ninhada
41,05
285
T
2
Recolha ao domicílio (solicitação do titular/ detentor, em propriedade privada)
Por animal ou ninhada
43,75
286
T
3
Sequestros Sanitários determinados pelas autoridades competentes
Por sequestro
77,75
287
T
4
Sequestros Sanitários Domiciliários (quando aplicável)
Por sequestro
43,30
Art.º 71.º
Cadáveres de animais
288
T
1
Entrega no CROAC - até aos 20 kg
Por animal
25,95
289
T
a) Acresce por cada kg (superior a 20 kg)
Por kg
1,00
290
T
2
Recolha ao domicílio
Por animal
43,20
291
T
a) Acresce por cada kg (superior a 20 kg)
Por kg
1,00
Art.º 72.º
Eutanásia
1
Animais de companhia
292
T
a) Canídeo < que 20 kg
Por animal
46,50
293
T
b) Canídeo > que 20 kg
Por animal
55,15
294
T
c) Gatídeo
Por animal
46,50
2
Animais de grande porte
295
T
a) Equídeos e Bovinos
Por animal
75,70
296
T
b) Suínos
Por animal
51,90
297
T
c) Caprinos e Ovinos
Por animal
51,90
298
T
3
Deslocação ao domicílio, acresce por km
Por km
0,30
Art.º 73.º
Vacinação
299
T
1
Taxa de vacinação antirrábica e/ou identificação eletrónica
Por animal
β
300
T
2
Taxa registo SIAC
Por animal
β
301
T
3
Emissão de boletim sanitário
Por animal
β
XII
CAPÍTULO XII
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA NO TERRITÓRIO NACIONAL
Art.º 74.º
Registo de Cidadãos Estrangeiros da União Europeia nos termos dos artigos n.º 14.º e 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto
302
T
1
Emissão de Certificado
Por pedido
β
303
T
2
Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, pelo pedido de emissão acresce
Por pedido
β
304
T
3
Realização de serviço externo nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro
Por pedido
β
XIII
CAPÍTULO XIII
ASCENSORES E SIMILARES
305
T
Art.º 75.º
Inspeções periódicas
Por unidade
213,25
306
T
Art.º 76.º
Reinspeções periódicas
Por unidade
213,25
307
T
Art.º 77.º
Inspeções extraordinárias e inquéritos
Por unidade
190,85
308
T
Art.º 78.º
Selagem e desselagem
Por unidade
113,90
XIV
CAPÍTULO XIV
LICENCIAMENTOS DIVERSOS
Art.º 79.º
Acampamentos ocasionais
309
T
1
Emissão de licença - primeiro dia
Por licença
8,10
310
T
2
Por cada dia além do 1.º acresce
10,60
Art.º 80.º
Licença para exercício de guarda noturno
311
T
1
Emissão
Por licença
10,55
312
T
2
Renovação
Por licença
7,65
Art.º 81.º
Taxas e despesas pela realização de auditorias e vistorias a efetuar no âmbito do regime jurídico dos empreendimentos turísticos efetuadas pela Câmara Municipal.
313
T
1
Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação
Por auditoria
109,65
314
T
2
Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais
Por auditoria
109,65
315
T
3
Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo
Por auditoria
109,65
XV
CAPÍTULO XV
SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL (SIR)
Art.º 82.º
Sistema de Indústria Responsável
316
T
1
Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3
Por pedido
92,70
317
T
2
Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER
Por pedido
61,10
318
T
3
Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamento da licença ambiental para estabelecimentos industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição
Por pedido
61,10
319
T
4
Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal
Por vistoria
79,50
320
T
5
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
Por pedido
81,70
XVI
CAPÍTULO XVI
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS (SCIE)
Art.º 83.º
Segurança contra incêndios em edifícios classificados na 1.ª categoria de risco
321
T
1
Alteração de responsável de segurança da 1.ª categoria de risco
Por pedido
37,80
322
T
2
Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco
Por pedido
52,10
323
T
3
Pedido de parecer a Projeto de especialidade de SCIE da 1.ª categoria de risco
Por pedido
91,20
324
T
4
Pedido de realização de inspeção regular da 1.ª categoria de risco
Por pedido
83,70
325
T
5
Pedido de realização de vistoria da 1.ª categoria de risco
Por pedido
82,60
Legenda:
β Montante a cobrar pelo Município, definido em legislação própria ou documento semelhante.
319148671