- 1 -A liquidação das taxas constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do ato ou facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
- 3 -O documento de liquidação e cobrança obedece aos requisitos estabelecidos nas normas e sistema contabilístico em vigor.
Artigo 9.º — Procedimentos na Liquidação
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025