Os modelos constantes do ANEXO 1 serão progressivamente substituídos por formulários eletrónicos e a tramitação de todo o procedimento de reconhecimento e creditação/certificação de competências passará, progressivamente, a ser efetuada exclusivamente por meios eletrónicos.
Artigo 14.º — Simplificação Administrativa
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019