Regulamento de Reconhecimento e Creditação-Certificação de Competências do Politécnico do Porto
Objeto
O presente regulamento disciplina os procedimentos de creditação de competências com vista a assegurar a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Estes princípios são a base e os eixos diretores de todo o processo de creditação e devem, como tal, estar sempre presentes ao longo dos diferentes procedimentos que este regulamento contempla.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências para efeitos de prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através de:
Tipologia de Competências
(ver documento original)
Abordagem
O processo individual de reconhecimento e creditação/certificação pode contemplar, nomeadamente, as seguintes etapas:
Processo
Prazos
Reapreciação
Competência
Compete ao CTC de cada Escola do P.PORTO:
Creditações
Direito de Opção sobre Creditação/Certificação
Certidões, Diploma e Suplemento ao Diploma
Média = (M(índice 0) x N + Mi x C)/(N+C)
em que:
M(índice 0) - média obtida nas unidades curriculares realizadas noutro(s) estabelecimento(s) de ensino superior e creditadas no ciclo de estudos, arredondada às décimas.
N - total de créditos ECTS das unidades curriculares creditadas no ciclo de estudos, por reconhecimento da formação obtida noutros cursos de ensino superior.
Mi - média obtida nas unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola, arredondada às décimas.
C -total de créditos ECTS das unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola do P.PORTO
A soma de N com C e com S iguala o número de créditos ECTS do ciclo de estudos.
Comissão de Acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento designado pelo CTC de cada Escola e um elemento da Presidência do P.PORTO, garantir uma base de uniformidade nos processos de reconhecimento e creditação/certificação de competências nas várias Escolas do P.PORTO, designadamente:
Publicação
O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Simplificação Administrativa
Os modelos constantes do ANEXO 1 serão progressivamente substituídos por formulários eletrónicos e a tramitação de todo o procedimento de reconhecimento e creditação/certificação de competências passará, progressivamente, a ser efetuada exclusivamente por meios eletrónicos.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
(ver documento original)
312409843