- 1 -Os serviços intermunicipais, respetivos trabalhadores, chefias, dirigentes e outros que exerçam funções públicas na Comunidade Intermunicipal do Douro, independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos representantes dos Municípios.
Artigo 12.º — Princípios deontológicos
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025