Aprovação da alteração e republicação da organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro.
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Objeto e âmbito
Visão
A Comunidade Intermunicipal tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização dos municípios a nível económico, educativo, social, desportivo, ambiental, cultural, de desenvolvimento económico e de promoção dos territórios, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios dos municípios, nomeadamente:
1) Conceder aos municípios um serviço público cada vez mais eficaz, eficiente e célere;
2) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público, satisfazendo as suas expectativas e necessidades dos municípios com vista à melhoria da qualidade dos serviços;
3) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos intermunicipais;
4) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
5) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus municípios, fins de interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria da satisfação das suas necessidades;
6) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração intermunicipal, através de uma maior aproximação aos representantes dos municípios, no sentido de uma verdadeira administração aberta;
7) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes, bem como assegurar uma eficaz, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos;
8) Aumentar o prestígio da Comunidade Intermunicipal, a dignificação e a valorização cívica e profissional dos trabalhadores intermunicipais, mas também da sua responsabilização.
Missão
A Comunidade Intermunicipal tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas intermunicipais no sentido do desenvolvimento sustentável dos Municípios, contribuindo para o aumento da competitividade dos mesmos, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados, nomeadamente:
1) Promover Concelhos mais modernos e próximos dos cidadãos com reconhecimento de elevados indicadores de qualidade de vida e bem-estar;
2) Promover o progresso e o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável dos Concelhos, aos níveis ambientais, económicos e sociais, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade dos mesmos;
3) Primar por uma gestão pública com capacidade de resposta aos objetivos de crescimento dos Concelhos e às necessidades dos seus municípios, através da gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com os representantes dos municípios e com os agentes sociais e económicos;
4) Ser reconhecido como uma Comunidade Intermunicipal de referência pelo bom desempenho da gestão pública em todas as atividades desenvolvidas pela sua eficiência e eficácia.
Valores da Comunidade Intermunicipal do Douro
Para prosseguir a sua missão e a sua visão, a Comunidade Intermunicipal do Douro, na sua ação, rege-se por valores de transparência, honestidade, humildade, trabalho, enfoque e proximidade aos municípios, empenho, rigor, equidade, eficácia, ética e profissionalismo
Princípios de gestão dos serviços
Princípio do Planeamento
Plano intermunicipal de ordenamento do território;
Plano intermunicipal de mobilidade e logística;
Plano intermunicipal de proteção civil;
Plano intermunicipal de gestão ambiental;
Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação e cultura;
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade e da modernização
Inovação Tecnológica
Princípios deontológicos
Princípio da administração aberta
Modelo da Estrutura
A organização interna dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal do Douro, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Componente Hierarquizada
Coordenação
Competências
Delegação de poderes e competências
Definições
Qualificação e grau dos dirigentes
Atribuições e competências genéricas dos dirigentes
Recrutamento para os cargos dirigentes
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Nomeação em regime de substituição
Remuneração dos cargos dirigentes
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Exclusividade de funções
O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade, nos termos da Lei n.º 2/2014, de 15 de janeiro, na sua atual redação, salvaguardando as funções ou atividades descritas nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
CAPÌTULO VI
DOS GABINETES DE APOIO
Gabinete Jurídico
Compete ao gabinete Jurídico:
Gabinete de comunicação
Compete ao Gabinete de comunicação:
Autoridade de Transportes Intermunicipais
Compete à Autoridade de Transportes Intermunicipais:
Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Intermunicipal
Estrutura
Atribuições das unidades orgânicas
Divisão Administrativa e Financeira
Serviço de secretariado e expediente geral
Serviço de Recursos Humanos
Compete ao serviço de Recursos Humanos:
Modernização Administrativa
1 - Compete ao Serviço de Modernização Administrativa:
a) Coordenação do sistema informático intermunicipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
b) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
c) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços;
d) Definir, planear e gerir os projetos informáticos, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
e) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização;
f) Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais, bem como colaborar na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;
g) Elaborar propostas tendentes à adoção de novas soluções de caráter tecnológico; h) Apresentar e desenvolver projetos visando um funcionamento mais eficaz de todos os serviços.
i) Colaborar com o serviço de recursos humanos na definição de políticas de formação dos funcionários do município na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;
j) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, promovendo o seu cumprimento;
k) Diagnosticar, periodicamente, a adequação da infraestrutura tecnológica (hardware, redes), software e aplicações informáticas às necessidades da organização, apresentando um planeamento das propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação; l) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
m) Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da Coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001/2015;
n) Propor ao Secretariado a implementação de medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;
o) Implementar um modelo de acolhimento aos municípios que traduza uma efetiva aproximação
Serviço de contabilidade
Serviço de Tesouraria
Serviço de Aprovisionamento/ Central de Compras
Divisão de Instrumentos de Financiamento
Serviço de Instrumentos de Financiamento
Serviço de Contratação Pública
Divisão dos Serviços Técnicos
1 - Compete à Divisão dos Serviços Técnicos:
a) Assegurar o cumprimento do fluxo de trabalho e a concretização dos planos globais e setoriais, assim como dos instrumentos de planeamento intermunicipal;
b) Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;
c) Definir os planos de ação e programas de tarefas relacionadas com as Unidades Orgânicas Flexível sobre a sua intendência, promovendo, sempre que necessário, um reajustamento das mesmas em função das informações e diretrizes do Secretariado Executivo Intermunicipal;
d) Garantir que os recursos e meios empregues em cada um dos momentos, em função das atribuições e responsabilidades que o enquadramento legal e regulamentar em vigor confere à CIM Douro, é adequado, pertinente e coerente;
e) Fomentar a integração e formação de competências transversal, dotando os trabalhadores do conhecimento necessário à prossecução das suas atividades; e, f) Sugerir, em função do fluxo de trabalho, a alocação da equipa técnica; g) Organizar os manuais de procedimentos transversais ou individuais das unidades orgânicas.
2 - A Divisão de serviços Técnico é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços:
a) Serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde;
b) Gestão e Controlo de Projetos
3 - Da Divisão de serviços Técnicos depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
a) Serviço de Políticas Públicas Intermunicipais
b) Serviço Intermunicipal de Proteção Civil
c) Serviço de Promoção Territorial e Valorização de Recursos
d) Agência da Energia
2 - A Divisão dos Serviços Técnicos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), desta divisão depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
a) Serviço de Desenvolvimento Social/ Educação/Saúde
b) Gestão e Promoção de Projetos
Serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde
Serviço de Gestão e Controlo de Projetos
Serviço de Políticas Públicas Intermunicipais
Serviço Intermunicipal de Proteção Civil
Serviço de Promoção Territorial e Valorização de Recursos
Compete ao serviço de Promoção Territorial e Valorização de Recursos:
a) Dinamizar a cooperação intermunicipal por forma a promover, de forma coerente e integrada, todo o território do espaço sub-regional, potenciado a publicitação das potencialidades naturais, patrimoniais e culturais;
b) Promover a articulação de ações promocionais e de valorização dos recursos, garantindo a coordenação entre os diferentes municípios;
c) Garantir a representação da CIM Douro e dos municípios em feiras, certames e eventos de dimensão e relevância reconhecida nacional e internacionalmente, fomentando uma comunicação eficaz e transversal a todo o território; Despacho n.º 7674/2024 9/182.ª série N.º 134 12-07-2024
d) Garantir uma presença nas redes sociais e em outros meios digitais de elevada qualidade, em coordenação com o Gabinete de Comunicação, capaz de promover o território e os seus recursos de forma profissional e coerente junto de visitantes e potenciais visitantes;
e) Desenvolvimento de eventos de promoção do território e de valorização dos recursos; f) Fomentar as potencialidades turísticas do território, procurando ir de encontro aos novos e emergentes mercados turísticos, nomeadamente do turismo da natureza, do bem-estar, gastronómico, de saúde, entre outros…
g) Procurar sensibilizar os agentes do território, e as populações em geral, para as potencialidades do território e dos recursos que caracterizam o espaço sub-regional.
Serviço Agência da Energia
Compete ao serviço de Agência da Energia:
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Comunidade Intermunicipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Douro Superior, é o constante do anexo I.
Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo secretariado intermunicipal com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2025.
Criação e implementação de unidades Orgânicas
As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo, consideram -se criadas com a aprovação do Regulamento, sendo a sua instalação efetuada à medida das necessidades e conveniência da CIM, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal de harmonia com a legislação em vigor.
Lacunas e Omissões
Norma revogatória
É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Intermunicipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 7674/2024 em 12 de julho de 2024.
Entrada em vigor
A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.
29 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Luís Reguengo Machado.
ANEXO I
319168208