- 1 -As competências específicas do Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da direção dos serviços:
- 1.1 -Sem prejuízo do disposto na lei, compete ao secretariado executivo intermunicipal:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
- b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;
- c)Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
- d)Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
- f)Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
- g)Executar as opções do plano e o orçamento;
- h)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
- i)Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;
- j)Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
- k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
- l)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;
- m)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
- n)Dirigir os serviços intermunicipais;
- o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;
- p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
- q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
- r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
- s)Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
- t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
- u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º;
- v)Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;
- w)Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;
- x)Exercer as demais competências legais;
- y)O poder disciplinar, até à proposta de sanção;
- z)Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos legais;
- aa)O Recrutamento de Pessoal, dentro dos limites estabelecidos na legislação específica em vigor.
- 2 -As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do conselho intermunicipal.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025