- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Direção intermédia de 2.º grau:
- i)Licenciatura;
- ii)Quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na subalínea anterior, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente;
- b)Direção intermédia de 3.º grau:
- i)Licenciatura
- ii)Mais de dois anos de experiência profissional na função pública.
- a)Direção intermédia de 2.º grau:
- 2 -As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo Mapa de Pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pelo Conselho Intermunicipal à aprovação da Assembleia Intermunicipal.
Artigo 22.º — Recrutamento para os cargos dirigentes
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025