- 1 -Nos termos da legislação vigente, a remuneração dos cargos dirigentes intermédios é a seguinte:
- a)Direção intermédia de 2.º grau: 70 % do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública e de subsídio de refeição igual ao da administração pública;
- b)Direção intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade) - remuneração equivalente à prevista entre a 5.º e a 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior sem direito a despesas de representação;
Artigo 26.º — Remuneração dos cargos dirigentes
Vigente desde: 17/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2025