Compete à Autoridade de Transportes Intermunicipais:
- 1 -A Unidade Orgânica de Autoridade de Transportes Intermunicipal é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau,
- 2 -Compete à Unidade de Transportes Intermunicipal: a organização e planeamento dos transportes, nomeadamente:
- a)Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- b)Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do
- c)Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- d)Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- e)Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- f)Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Promoção e adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica da CIM;
- h)Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.