- 1 -Compete ao Serviço de Contabilidade:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;
- b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- d)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
- e)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- f)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- g)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- h)Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;
- i)Garantir a uniformização de critérios de despesa;
- j)Proceder ao controlo da execução orçamental;
- k)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- l)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- m)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- n)Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 41.º — Serviço de contabilidade
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