O Departamento de Águas e Higiene Urbana possui, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Garantir a gestão dos sistemas municipais de captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
- b)Garantir a gestão dos sistemas municipais de recolha, drenagem e elevação, de águas residuais urbanas, dos sistemas municipais pluviais, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas de fossas sépticas individuais;
- c)Garantir a gestão dos sistemas municipais de recolha e transporte de resíduos urbanos, bem como a limpeza urbana;
- d)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, construção, manutenção e gestão técnica e económico-financeira das redes municipais de águas e saneamento e dos sistemas municipais de higiene urbana, tendo em vista a melhoria e a economia dos serviços prestados aos munícipes, a qualidade de vida e a conservação ambiental;
- e)Assegurar as funções de elaboração de estudos e projetos, execução e gestão de obras por empreitada e por administração direta, exploração dos sistemas, o cadastro, planeamento e a gestão das redes municipais de águas e saneamento;
- f)Promover a recolha de informação histórica e previsional quanto aos níveis de utilização, à cobertura e à qualidade dos serviços, ao seu desempenho ambiental, à produtividade e à eficiência da sua gestão, aos investimentos a realizar, incluindo o respetivo cronograma físico e financeiro, e às demonstrações financeiras de carácter geral e analítico;
- g)Assegurar a implementação de um sistema de análise de desempenho do serviço prestado pelo Município do Barreiro enquanto entidade gestora dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, tendo em vista a defesa dos interesses dos utilizadores, a sustentabilidade técnica e económica dos serviços prestados e a sustentabilidade ambiental;
- h)Promover a melhoria da qualidade do serviço e da eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- i)Promover ações de informação e defesa dos direitos dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos e instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- j)Elaborar e coligir os elementos necessários que lhe permitam apresentar propostas para a elaboração dos estudos, designadamente os de atualização tarifária, planos e orçamentos na área do Departamento, procedendo à elaboração dos relatórios necessários à sua atividade, assegurando o controlo financeiro das obras executadas e contratadas, com vista a apoiar tecnicamente as atividades do Departamento;
- k)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.