- a)Propor, coordenar, participar, acompanhar e monitorizar a elaboração, revisão e alteração de Instrumentos de Gestão Territorial, e planos, programas, estudos ou projetos de carácter nacional, regional, municipal e intermunicipal, considerados de interesse estratégico para o Concelho do Barreiro;
- b)Assegurar a elaboração de estudos e projetos necessários à aprovação do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território, suas revisões ou alterações;
- c)Promover a avaliação da execução do PDM e outros planos municipais;
- d)Execução e Monitorização das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão previstas no PDM, bem como das respetivas Unidades de Execução;
- e)Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico em contexto de planeamento e ordenamento do território;
- f)Assegurar a articulação e o envolvimento de outros serviços municipais e de entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;
- g)Estudar o território municipal, e diligenciar a elaboração de planos, programas, estudos e projetos que promovam a coesão e organização do território de modo a conter a expansão urbana e a edificação dispersa, corrigindo as assimetrias do território municipal, assegurando o equilíbrio da estrutura ecológica, reserva ecológica e agrícola;
- h)Assegurar a programação de ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- i)Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- j)Apresentar proposta de regulamentação nos domínios da mobilidade urbana, estacionamento, e acessibilidades tendo por base critérios de eliminação de barreiras arquitetónicas, segurança de pessoas e veículos;
- k)Estudar, planear e propor a implementação de soluções de circulação rodoviária e pedonal para a rede viária;
- l)Tramitar processos que tenham por objeto a definição dos locais de estacionamento de transportes públicos, e de aluguer de viaturas de transporte de passageiros (táxis);
- m)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções, nomeadamente quanto às intenções de ocupação territorial que, de alguma forma, não se enquadrem nas regras estabelecidas previamente nos planos municipais de ordenamento;
- n)Definir e gerir os contratos de planeamento;
- o)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município do Barreiro;
- p)Elaborar relatórios relativos ao estado do ordenamento do território;
- q)Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito de licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;
- r)Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
- s)Assegurar a atribuição de números de polícia;
- t)Dinamizar, gerir, carregar, organizar e promover o Sistema de Informação Geográfica do Município do Barreiro, disponibilizando as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação georreferenciada por outras unidades orgânicas e pelo munícipe.
Artigo 13.º — Atribuições da Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Informação Geográfica
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018