- a)Acompanhar as dinâmicas urbanas e coordenar a elaboração, e alteração da regulamentação necessária ao reforço da coesão do território municipal, defesa, fruição e valorização do património natural, cultural e paisagístico, promovendo a sua qualificação, reabilitação, revitalização e competitividade;
- b)Coordenar e tramitar processos relacionados com a requalificação de áreas degradadas e a reconversão de áreas urbanas de génese ilegal;
- c)Desenvolver, gerir, acompanhar, elaborar informações e pareceres, e emitir os respetivos títulos sobre os pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana, de iniciativa privada ou pública em território municipal, que se enquadrem nos domínios do licenciamento;
- d)Assegurar a prestação de informações técnicas e emissão de pareceres sobre pedidos relativos a extração de inertes, licenciamento e fiscalização de pedreiras, bem como relativas a operações fundiárias que o Município do Barreiro pretenda desenvolver;
- e)Elaborar, gerir, e coordenar, estudos, projetos e regulamentos para a reabilitação, revitalização e qualificação da imagem, à escala da malha urbana;
- f)Salvaguardar e valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
- g)Promover a elaboração de estudos e projetos para novas soluções de desenho urbano, promovendo igualmente a preservação dos valores naturais e patrimoniais, a orla ribeirinha e linhas de água do Concelho do Barreiro;
- h)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração, reabilitação e revitalização urbana;
- i)Monitorizar a execução dos estudos e projetos de reabilitação urbana;
- j)Acompanhar e participar nos atos e procedimentos do Município do Barreiro com vista ao exercício do direito de preferência, e desenvolver propostas conducentes à aquisição de património imobiliário que potenciem a política municipal para a reabilitação e revitalização urbana de um dado território, ou garantam o seu enquadramento no interesse público;
- k)Propor e colaborar, sempre que necessário, na elaboração de regulamentação específica e sua revisão;
- l)Receber, apreciar, emitir pareceres e instruir os processos relativos a pedidos de licenciamento nas áreas de publicidade e ocupação da via pública, incluindo os recintos itinerantes, recintos improvisados, recintos de espetáculos e de divertimento público;
- m)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- n)Assegurar a emissão de todas as licenças, alvarás, certidões de comunicação prévia, autorizações e permissões administrativas que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- o)Efetuar o atendimento mediado e especializado, e acompanhamento na consulta de processos e fornecimento de documentação formalmente requerida, no âmbito das competências da divisão, produzindo toda a documentação e certificação dos atos praticados e constantes dos processos cuja competência incumba ao Departamento;
- p)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- q)Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- r)Gerir e tramitar os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE;
- s)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística de processos;
- t)Assegurar a emissão de pareceres e apresentação de propostas de decisão para pedidos de alteração de licença de utilização;
- u)Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;
- v)Apreciar os processos de ocupação do subsolo;
- w)Assegurar a recolha dos pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos e a notificação de todos os atos produzidos;
- x)Proceder à elaboração de documentos adequados para providenciar o cancelamento de ónus registados sobre prédios;
- y)Apreciar os pedidos/processos no âmbito do controlo prévio municipal de operações urbanísticas e de espaço público, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- z)Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
- aa)Assegurar o registo de informações urbanísticas e a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- bb)Assegurar a emissão de pareceres e apresentação de propostas de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração, demolição de edifícios e pedidos de licenciamento;
- cc)Comunicar às entidades intervenientes nos processos, relativamente a licenciamentos específicos, as autorizações de utilização, nos termos da legislação aplicável;
- dd)Executar as medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
- ee)Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos relativos a licenciamento ou prorrogação de prazo de licenças de obras particulares ou de loteamentos urbanos, alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;
- ff)Promover o licenciamento de atividades ruidosas;
- gg)Gerir os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções e ao cumprimento de outras obrigações no quadro das respetivas operações urbanísticas de iniciativa particular.
Artigo 14.º — Atribuições da Divisão de Gestão, Reabilitação, Revitalização Urbana e Licenciamento
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018