- a)Coordenar e acompanhar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de responsabilidade municipal;
- b)Promover, participar, acompanhar e informar sobre planos, estudos, projetos e ações de carácter ambiental com incidência no território municipal, designadamente nas valências do ambiente acústico, do ar, das áreas protegidas, clima, hidrologia, geologia e geotecnia;
- c)Emitir pareceres sobre estudos de impacto ambiental promovidos por entidades terceiras e, dentro das competências municipais, apoiar a fase de consulta pública;
- d)Participar nas comissões de avaliação de procedimentos de AIA nos casos em que o Município do Barreiro é entidade licenciadora do projeto;
- e)Analisar tecnicamente e acompanhar os processos de planeamento e projetos municipais estruturantes, na vertente ambiental;
- f)Assegurar o acompanhamento da legislação ambiental e apoiar os serviços municipais competentes na fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;
- g)Promover a implementação de Sistema de Gestão Ambiental dos serviços municipais;
- h)Promover e acompanhar ações de descontaminação de solos e promover praticas que minimizem a contaminação dos solos;
- i)Assegurar a criação, proteção e gestão das zonas verdes da responsabilidade do Município do Barreiro, bem como promover a proteção do ambiente;
- j)Coordenar, participar, planificar, monitorizar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão, dinamização, requalificação e construção de espaços verdes e o património arbóreo, incluindo os espaços verdes existentes nos cemitérios, assegurando a sua manutenção e o seu contínuo melhoramento;
- k)Promover a execução de projetos, acompanhados pela Divisão de Gestão, Reabilitação e Revitalização Urbana, de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, incluindo ações de poda, abate de árvores, limpeza e remoção do material vegetal e tratamento fitossanitário não realizado;
- l)Assegurar a gestão do ruído urbano, em conformidade com o plano municipal do ruído;
- m)Gerir a manutenção do Parque da Cidade;
- n)Promover, gerir e conservar sistemas de rega automática com gestão centralizada, procedendo ainda à manutenção e instalação de outros sistemas de rega, articulando com o Departamento de Águas e Higiene Urbana;
- o)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva, em articulação com a Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Eficiência Energética.
Artigo 16.º — Atribuições da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018