- a)Fiscalizar e acompanhar os processos respeitantes às inspeções periódicas, extraordinárias e reinspecções aos elevadores;
- b)Proceder à realização de medições acústicas;
- c)Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas, normas legais e regulamentos municipais, procedendo à execução de todas as tarefas necessárias à sua prossecução, nomeadamente através de ações de acompanhamento, verificação, inspeção e vistorias, determinando os necessários embargos e ordenando a execução de obras, posse administrativa, despejo, cessação de utilização, bem como a demolição ou remoção;
- d)Elaborar participações com vista à instrução de processos de contraordenação quando aplicável;
- e)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- f)Coordenar a intervenção e o acompanhamento de outras unidades orgânicas com competência na gestão de equipamentos e infraestruturas municipais, nas obras de operações urbanísticas a integrar o domínio público municipal de iniciativa particular, e obras promovidas pelo Município do Barreiro, promovendo os atos necessários à sua gestão financeira, receção provisória e definitiva;
- g)Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- h)Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;
- i)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- j)Reportar informação destinada à atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município do Barreiro, sobre abertura e encerramento de atividades económicas, bem como de prédios e edifícios abandonados ou devolutos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público;
- l)Fiscalizar as situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- m)Fiscalizar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras e ocupações na via pública;
- n)Gerir a execução de procedimentos técnico-administrativos que correspondem à fiscalização de obras públicas;
- o)Acompanhar a fiscalização de obras de infraestruturas promovidas no Município do Barreiro, por entidades centrais;
- p)Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição de propriedade horizontal;
- q)Informar sobre a redução e cancelamento de cauções e intervir nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista a homologação superior;
- r)Promover a atualização do cadastro geral da via pública;
- s)Apreciar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública;
- t)Promover a monitorização da estabilidade de túneis e viadutos;
- u)Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras adjudicadas;
- v)Proceder às vistorias a unidades industriais e comerciais do ramo alimentar;
- w)Realizar inspeções a unidades de abate e outras ações inspetivas relacionadas com a saúde pública;
- x)Proceder à fiscalização sanitária, no âmbito da defesa do consumidor.
Artigo 17.º — Atribuições da Divisão de Fiscalização
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018