- a)Assegurar a construção, ampliação, beneficiação, requalificação ou manutenção de infraestruturas e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município do Barreiro;
- b)Proceder à abertura, acompanhamento do funcionamento e encerramento dos espaços e equipamentos municipais;
- c)Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal a todas as unidades orgânicas de forma a dar resposta às solicitações;
- d)Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
- e)Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;
- f)Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de abrigos nas paragens de transportes públicos;
- g)Garantir a ligação dos ramais de fornecimento de serviços no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município do Barreiro;
- h)Promover a planificação e execução dos trabalhos de manutenção e conservação do espaço público, designadamente de equipamentos, infraestruturas rodoviárias municipais e respetiva sinalização horizontal, vertical, semafórica e direcional;
- i)Garantir a informação e reporte de anomalias verificadas no espaço público;
- j)Garantir a gestão e a manutenção da frota municipal;
- k)Proceder à guarda e assegurar o tratamento previsto na legislação aplicável às viaturas abandonadas, proceder à identificação, remoção, e encaminhamento para desmantelamento de veículos em fim de vida, e à recolha e guarda das viaturas abandonadas;
- l)Coordenar, assegurar e concretizar o transporte e montagem dos materiais necessários à concretização de todos os eventos municipais, sem prejuízo das atribuições das demais unidades orgânicas.
Artigo 18.º — Atribuições do Gabinete de Trânsito, Frota, Equipamentos e Logística
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018