- a)Assegurar e coordenar de forma planificada a gestão e o funcionamento dos serviços camarários de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos produzidos no Concelho do Barreiro, assegurando e promovendo as ações de limpeza e manutenção do seu equipamento, necessárias à concretização das competências municipais, elaborando os necessários estudos, relatórios, programas e planos para o efeito;
- b)Proceder à recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos ou outros, para o local de deposição, tratamento ou transferência e assegurar a recolha de resíduos volumosos domésticos, de resíduos comerciais e industriais equiparados a urbanos e de outros resíduos nocivos para a saúde pública;
- c)Desenvolver e acompanhar as ações de desinfestação, desratização e desinsetização;
- d)Substituir e reparar os recipientes de deposição danificados;
- e)Colaborar e promover ações de sensibilização, que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública do Concelho do Barreiro, em articulação com o Gabinete de Descentralização;
- f)Proceder à determinação de custos das recolhas e deposição dos diversos tipos de resíduos urbanos indiferenciados;
- g)Garantir a articulação dos recursos humanos e dos materiais e equipamentos utilizados e cedidos às juntas de freguesia, no âmbito dos acordos de execução celebrados.
Artigo 20.º — Atribuições da Divisão de Resíduos e Higiene Urbana
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018