- a)Assegurar o controlo e a cobrança efetiva da receita da venda de água, do saneamento, da recolha de resíduos e de prestações de serviços de águas, saneamento e resíduos, praticando todos os atos contabilísticos, bem como todas as medidas de controlo interno, necessárias à gestão financeira das águas e do saneamento;
- b)Assegurar a disponibilização dos dados de consumo de água para o modelo matemático da rede de águas do Concelho do Barreiro e para a realização de estudos e análises pelos serviços responsáveis pelo planeamento, gestão e cadastro;
- c)Assegurar as leituras de aparelhos de medida e a faturação resultante das atividades do departamento, assegurando o seu controlo e a verificação dos mapas de anomalias, procedendo à regularização das mesmas, assim como à deteção e correção de eventuais erros, verificados em processamentos anteriores;
- d)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e ou regulamentares aplicáveis às redes de abastecimento de água e saneamento, com exceção das resultantes de obras promovidas por particulares;
- e)Assegurar a reparação dos contadores e a sua aferição por entidades certificadas;
- f)Assegurar a formalização e cessação de contratos de abastecimento de água, garantindo a interrupção temporária e a reabertura do fornecimento de água, sempre que necessário ou requerido;
- g)Assegurar a gestão do módulo águas e saneamento da rede de balcões de atendimento público e callcenter, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Cidadão.
Artigo 21.º — Atribuições da Divisão de Gestão Comercial
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018