- a)Assegurar o Secretariado ao Presidente da Câmara Municipal do Barreiro e aos Vereadores com delegação de competências;
- b)Prestar assessoria técnica jurídica;
- c)Prestar assessoria técnica na definição e na prossecução das políticas municipais;
- d)Assegurar as relações institucionais do Município do Barreiro com os órgãos e estruturas dos poderes central, regional e local;
- e)Promover os contactos com os serviços do Município do Barreiro e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro e aos Vereadores com delegação de competências;
- f)Assegurar os contactos com a comunicação social.
Artigo 23.º — Atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018