- a)Elaborar o pano anual da atividade de proteção Civil;
- b)Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal de Emergência e o Plano de Emergência Externo Complexo Industrial do Barreiro (PEECIB);
- c)Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local e socorros às populações, em articulação com outras instituições;
- d)Colaborar na atividade de proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;
- e)Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios;
- f)Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;
- g)Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;
- h)Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
- i)Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- j)Assegurar a apreciação de pedidos relativos ao lançamento de fogo-de-artifício e respetiva autorização prévia;
- k)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica;
- l)Assegurar a prática de todos os atos previstos em diplomas específicos.
Artigo 24.º — Atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018