- a)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas, servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- b)Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão (disponibilidade e fiabilidade) e continuada adequação às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- c)Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;
- d)Desenvolver, gerir e implementar soluções informáticas específicas, adequadas às reais necessidades, bem como definir novas áreas de aplicação das tecnologias de informação e comunicação;
- e)Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- f)Garantir formação adequada aos trabalhadores do Município do Barreiro sobre os sistemas de informação instalados e planeados;
- g)Preparar as unidades orgânicas para a implementação de sistemas de gestão informáticos de qualidade que promovam a melhoria contínua dos serviços;
- h)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- i)Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático, datacenter e helpdesk, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;
- j)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e definir e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- k)Promover e garantir a interoperabilidade entre as diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo Município do Barreiro bem como com as disponibilizadas por outras entidades da administração central;
- l)Colaborar na gestão e atualização do portal do Município do Barreiro (interno e externo), bem como no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações web;
- m)Desenvolver em articulação com as restantes unidades orgânicas, programas e ações com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento, propondo a reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e à melhoria de resposta aos seus clientes internos e externos;
- n)Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município do Barreiro;
- o)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- p)Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
- q)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica do Município do Barreiro;
- r)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;
- s)Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do seu equipamento;
- t)Gerir os equipamentos hardware, incluindo o sistema de reprografia do Município do Barreiro;
- u)Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços (on-line) com recurso a tecnologias de ambiente intranet e internet em conjugação com as diversas unidades orgânicas;
- v)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica;
- w)Assegurar a transparência municipal no âmbito das publicações no site do Município do Barreiro, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 27.º — Atribuições do Gabinete de Informática e Novas Tecnologias
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018