- a)Promover a criação e respetiva gestão da Agência Local de Desenvolvimento e Investimento do Município do Barreiro;
- b)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
- c)Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no sector bem como desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do Município do Barreiro para o turismo;
- d)Gerir o Posto de Turismo Municipal de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
- e)Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Barreiro;
- f)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, dando especial atenção a parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- g)Assegurar a coordenação entre o Município do Barreiro e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- h)Programar, promover e fazer representar o Município do Barreiro em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- i)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem turística do Município do Barreiro;
- j)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
- k)Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação;
- l)Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
- m)Criar condições que facilitem a fixação de empresas no Concelho do Barreiro;
- n)Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, sectores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico;
- o)Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado garantindo a sua conformidade legal;
- p)Assegurar a gestão de mercados, feiras e parques de exposições;
- q)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 26.º — Atribuições do Gabinete de Inovação, Desenvolvimento Económico e Turismo
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018