- a)Assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços;
- b)Proceder ao pagamento das respetivas ordens, incluídas em plano aprovado e efetuar os respetivos registos;
- c)Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
- d)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
- e)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pelo Regulamento de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
- f)Elaborar o diário e balancetes da tesouraria;
- g)Proceder ao reporte da receita virtual e à respetiva cobrança e anular quando verificável;
- h)Assegurar as ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional bem como das respetivas revisões e alterações;
- i)Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;
- j)Controlar a execução financeira dos instrumentos de delegação de competências, bem como de quaisquer outros que sejam celebrados no âmbito das funções da Câmara Municipal;
- k)Coordenar e gerir os processos de financiamento externo do Município do Barreiro;
- l)Controlar o serviço de dívida e os limites de endividamento;
- m)Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;
- n)Controla e verificar as despesas e receitas associadas aos processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central;
- o)Elaborar relatórios de gestão, sobre a execução orçamental e propor medidas de correção, sempre que se justifique;
- p)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;
- q)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo Município do Barreiro;
- r)Elaborar os relatórios de gestão no âmbito da prestação de contas;
- s)Elaborar a proposta de informação, a enviar pelo presidente da Câmara Municipal do Barreiro à Assembleia Municipal do Barreiro, sobre a atividade municipal e situação financeira do Município do Barreiro;
- t)Emitir parecer sobre todas as propostas de endividamento do Município do Barreiro;
- u)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas e proceder à sua cabimentação;
- v)Calcular os fundos disponíveis;
- w)Fornecer elementos para elaboração do orçamento, nomeadamente encargos de funcionamento;
- x)Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;
- y)Analisar periodicamente todos os créditos ao Município do Barreiro, apresentando, sempre que considere necessário, medidas para proceder à sua cobrança;
- z)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação e garantir a regularidade das operações contabilísticas;
- aa)Assegurar a guarda, registo e controlo das garantias bancárias, seguro, caução e afins;
- bb)Proceder ao registo e controlo dos Fundos de Maneio, em conformidade com o regulamento aprovado;
- cc)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
- dd)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município do Barreiro;
- ee)Elaborar o plano e assegurar o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
- ff)Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;
- gg)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias;
- hh)Assegurar e proceder ao controlo dos fundos disponíveis;
- ii)Apurar os fundos disponíveis nos termos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) enquanto a mesma for aplicável ao Município do Barreiro;
- jj)Efetuar os reportes obrigatórios para os diversos organismos da Administração Central;
- kk)Contribuir para a prestação de contas, apresentando os respetivos mapas de suporte e outros que venham a ser definidos;
- ll)Participar na elaboração e revisão do Regulamento das Taxas Municipais;
- mm)Assegurar o apoio financeiro à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Barreiro, incluindo a concretização dos seguros previstos na Lei e disponibilização de Fundo de Maneio, nos termos dos Protocolos estabelecidos com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e demais entidades e secretarias ministeriais;
- nn)Garantir o apoio financeiro à Associação de Municípios do Barreiro e Moita (AMBM), nos moldes a definir pelo Executivo Municipal;
- oo)Elaborar as demonstrações financeiras do Município do Barreiro, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
- pp)Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
- qq)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- rr)Assegurar e proceder à prestação de contas, contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal apresentando os respetivos mapas de suporte;
- ss)Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do Município do Barreiro;
- tt)Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras e demais licenciamentos;
- uu)Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas para a sua implementação;
- vv)Elaborar e manter atualizado o regulamento municipal de inventário e cadastro;
- ww)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
- xx)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e à alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
- yy)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;
- zz)Instruir os procedimentos relativos a arrendamento de patrónimo municipal, designadamente em articulação com a Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação;
- aaa)Adotar as medidas adequadas à gestão do Património;
- bbb)Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de património municipal, bem como gerir os respetivos contratos;
- ccc)Garantir a aplicabilidade dos sistemas contabilísticos em vigor;
- ddd)Assegurar, de forma centralizada, a instrução e gestão dos procedimentos pré -contratuais de contratação pública de bens e serviços no quadro legal aplicável;
- eee)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos pré- contratuais, de aquisição e/ou locação de bens e aquisição de serviços do Município do Barreiro, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
- fff)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos tendentes à alienação de bens móveis, através de venda por hasta pública, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias;
- ggg)Elaborar o plano anual de aquisições dos bens e serviços de utilização comum, nomeadamente dos que asseguram o funcionamento logístico dos serviços do Município do Barreiro e garantir a sua gestão provisional;
- hhh)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no armazém ao nível da quantidade e qualidade e assegurar a sua distribuição após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- iii)Colaborar na inventariação e etiquetagem, nos termos definidos por lei, dos bens móveis adquiridos e entregues no armazém;
- jjj)Assegurar o armazenamento e gestão material dos bens, diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como a correta identificação, localização e arrumação;
- kkk)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 34.º — Atribuições da Divisão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018