- a)Promover a imagem do Município do Barreiro junto da população do Concelho e demais instituições do Município do Barreiro;
- b)Assegurar as relações institucionais e intermunicipais no território nacional e no plano internacional;
- c)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município do Barreiro;
- d)Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;
- e)Divulgar junto da comunicação social iniciativas promovidas pelo universo do Município do Barreiro e pelas empresas municipais, quando solicitado;
- f)Prestar informação e esclarecimento aos órgãos de comunicação social;
- g)Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;
- h)Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais.
- i)Assegurar a elaboração e edição de folhetos, publicações e outros materiais de uso interno e de divulgação externa;
- j)Executar o trabalho de design gráfico e assegurar a fotocomposição, montagem, impressão e acabamento dos materiais gráficos;
- k)Manter atualizado o sítio da internet do Município do Barreiro, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- l)Manter atualizado o arquivo audiovisual das diversas iniciativas integrantes do Município do Barreiro;
- m)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 35.º — Atribuições da Divisão de Comunicação, Relações Publicas e Protocolo
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018