- a)Garantir o funcionamento do Centro de Educação Ambiental da Mata da Machada e Sapal do Rio Coina, como espaço informativo e pedagógico na área do ambiente, assegurando o serviço aí prestado em permanência aos munícipes, podendo criar polos de atividade coordenados com este em outros locais do Concelho do Barreiro;
- b)Dinamizar e coordenar ações de educação e sensibilização ambiental, na vertente ecológica, promovendo as necessárias parcerias com outras entidades e instituições;
- c)Promover, participar, acompanhar e informar sobre planos, estudos, projetos e ações de carácter ambiental com incidência no território da Reserva Natural Local do Sapal do Rio Coina e Mata da Machada;
- d)Apoiar os projetos de intervenção energética e ambiental, no âmbito de planos de apoio à Comunidade Educativa e demais agentes locais;
- e)Assegurar a participação do Município do Barreiro nas diversas Agências de eficiência energética, propondo e promovendo ações específicas neste âmbito;
- f)Promover a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental nos projetos e obras municipais, em articulação com a Agência de Energia que o Município do Barreiro integra;
- g)Promover estudos e a implementação de projetos de eficiência energética nas áreas de iluminação pública, edifícios municipais e outras;
- h)Elaborar estudos de impacto ambiental e promover a implementação e ações necessárias à qualidade do ambiente em articulação com as demais unidades orgânicas que se mostrem como adequadas;
- i)Elaborar estudos e implementar ações tendentes à otimização de recursos e contenção de despesa, no âmbito dos consumos energéticos do Município do Barreiro;
- j)Monitorizar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE's), através de meio a definir e dinamizar a implementação da estratégia municipal para as Alterações Climáticas;
- k)Desenvolver políticas, práticas e projetos tendentes ao plano de ação para a energia sustentável e clima (Pacto de Autarcas);
- l)Implementar projetos e conceber estruturas tendentes à criação de hortas urbanas, viveiros, estufas municipais e parques hortícolas, em colaboração com as entidades e associações que se mostrem adequadas;
- m)Prestar apoio sustentável às comunidades aderentes às hortas urbanas em articulação com as Uniões de Freguesia e Juntas de Freguesia, em estrita colaboração com o Gabinete de Descentralização;
- n)Dinamizar e fomentar políticas de conservação da natureza e biodiversidade, promovendo a proteção de habitats, fauna e flora autóctones;
- o)Promover políticas de redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
- p)Minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética e carbónica;
- q)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 36.º — Atribuições da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Eficiência Energética
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018