- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município do Barreiro, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar a preparação e celebração de contratos (exceto contratação pública) em que o Município do Barreiro seja parte;
- c)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município do Barreiro seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;
- d)Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos, para a celebração de escrituras públicas;
- e)Emitir com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- f)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- g)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- h)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- i)Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do Município do Barreiro;
- j)Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de património municipal, bem como gerir os respetivos contratos;
- k)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à sua tramitação e à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- l)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- m)Representar, mediante procuração forense, o Município do Barreiro em todas as ações junto dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais;
- n)Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação e acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- o)Assegurar a gestão regulamentar do Município do Barreiro, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;
- p)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas.
- q)Articular com os mandatários judiciais a colaboração necessária a prestar ao Município do Barreiro, nomeadamente, na representação do Município do Barreiro, esclarecimentos, estudos e emissão de pareceres externos;
- r)Apoiar os Julgados de Paz.
Artigo 38.º — Atribuições do Gabinete Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018