- a)Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no Município do Barreiro e acompanhar as auditorias externas promovidas por órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- b)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- c)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e intervenções ad-hoc;
- d)Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
- e)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- f)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- g)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita, identificando áreas de risco;
- h)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
- i)Monitorizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- j)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- k)Elaboração e uniformização de todos os modelos documentais a utilizar no Município do Barreiro;
- l)Assegurar as ações conducentes ao estudo e gestão do conhecimento, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais, desenvolvendo princípios de qualidade de acordo com a estratégia global do Município do Barreiro;
- m)Promover o Sistema de Gestão da Qualidade do Município do Barreiro, em todas as suas vertentes e normativas, incluindo todos os processos de normalização documental do Município do Barreiro, promovendo e acompanhando a execução de medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
- n)Implementar e coordenar transversalmente em todo o Município do Barreiro o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- o)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica, bem como a sua monitorização.
Artigo 39.º — Atribuições do Gabinete de Auditoria e Modernização Administrativa
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018