- 1 -No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais do Barreiro e em especial as unidades nucleares, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
- a)Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
- b)Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
- c)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes;
- d)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- e)A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
- f)A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeconómicos do Município do Barreiro nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
- g)Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
- h)Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes;
- 2 -No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais do Barreiro, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
- a)Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, pelos Vereadores com competências delegadas e pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
- b)Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
- c)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes;
- d)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- e)A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
- f)A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeconómicos do Município do Barreiro processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
- g)Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
- h)Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes;
Artigo 4.º — Objetivos fundamentais
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018