- a)Promover políticas municipais que permitam melhorar a qualidade de vida e o bem-estar social das famílias do Concelho tornando o Barreiro uma cidade amiga das crianças e das famílias;
- b)Identificar e estabelecer parcerias com entidades congéneres, de carácter diversificado que permitam a promoção de boas práticas de segurança infantil junto das famílias;
- c)Elaborar e acompanhar candidaturas a fundos nacionais e comunitários nas áreas de intervenção do Gabinete;
- d)Prestar todo o apoio técnico, administrativo e logístico e, bem assim assegurar o acompanhamento à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Barreiro.
Artigo 41.º — Atribuições do Gabinete de Apoio à Família e à Criança
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018