- a)Assegurar a execução do plano municipal da juventude;
- b)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
- c)Propor e criar programas de apoio a uma cidadania ativa;
- d)Potenciar o empreendedorismo juvenil;
- e)Promover, apresentar e gerir candidaturas a programas e projetos nacionais e internacionais que visem o intercâmbio juvenil;
- f)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem na área da juventude, elaborando estudos, propostas, diagnósticos e levantamentos da realidade juvenil;
- g)Fomentar a participação alargada das organizações formais e informais de jovens, e outras que desenvolvam atividades no âmbito da Juventude, na dinamização de projetos, promovendo o associativismo juvenil;
- h)Garantir um atendimento personalizado orientado para novas oportunidades, mecanismos e possibilidades de apoio e intervenção, incrementando a participação direta dos jovens, através de ideias e projetos próprios, quer em ações do Município do Barreiro quer autonomamente;
- i)Promover a existência de espaços e gerir os equipamentos municipais, destinados à Juventude, proporcionando-lhes que desenvolvam as suas apetências sociais, culturais, intelectuais e artísticas;
- j)Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- k)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- l)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;
- m)Apoiar e incentivar o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível da comunidade local, nacional e/ou internacional;
- n)Implementar projetos e políticas tendentes ao desenvolvimento do empreendedorismo jovem.
Artigo 42.º — Atribuições do Gabinete de Empreendedorismo e Juventude
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018