- 1 -A unidade curricular de estágio é objeto de avaliação nos termos do Regulamento de avaliação da Universidade do Algarve, das presentes normas e demais legislação aplicável.
- 2 -O supervisor institucional que acompanha a realização do estágio é o responsável pela atribuição da classificação final da unidade curricular conjuntamente com a comissão de estágios.
- 3 -O estagiário deverá, em data definida no cronograma do estágio, entregar ao supervisor institucional, o relatório de estágio e o poster sobre as atividades desenvolvidas durante o período de estágio.
- 4 -O supervisor cooperante deverá proceder à avaliação intercalar e final dos estagiários, de caráter qualitativo, de acordo com o documento de avaliação das atividades desenvolvidas e o cronograma.
- 5 -Caso não exista na entidade de acolhimento um técnico superior de desporto, a supervisão do estágio poderá ser realizada unicamente pelo supervisor institucional.
- 6 -Sempre que o estágio decorra em empresa própria, de cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum, a avaliação das atividades desenvolvidas na entidade de acolhimento é da competência da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
- 7 -A classificação final de estágio resulta dos seguintes coeficientes de ponderação dos elementos de avaliação:
- a)Documento de avaliação contínua do estágio preenchida pelo supervisor institucional com a colaboração do supervisor cooperante (50 %);
- b)Relatório de estágio (35 %);
- c)Feira de estágios (15 %):
- i)Apresentação e discussão das atividades desenvolvidos pelo estagiário durante o estágio;
- ii)Exposição do poster do núcleo de estágio.
Artigo 15.º — Avaliação dos estagiários
Vigente desde: 13/06/2024
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