- 1 -O relatório de estágio, a elaborar pelo estagiário, deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação pessoal;
- b)Caracterização interna e externa da entidade de acolhimento;
- c)Plano individual de estágio;
- d)Planeamento das atividades desenvolvidas no âmbito do estágio (planos de sessão e relatórios quinzenais);
- e)Relatório das observações efetuadas;
- f)Relatórios das formações complementares realizadas;
- g)Reflexão final de estágio (descrição crítica das funções e tarefas desempenhadas; relação entre as funções e tarefas desempenhadas e os conhecimentos adquiridos nas disciplinas do curso; grau de consecução dos objetivos propostos, etc.);
- h)Documentos comprovativos da formação complementar realizada;
- 2 -O relatório de estágio, a elaborar pelo estagiário, poderá ainda incluir, como documentação complementar, os seguintes elementos: documentos críticos sobre as matérias de aulas/unidade curricular ou publicações de interesse.
- 3 -O relatório de estágio é individual, deve ser entregue na comissão de estágio e em duplicado, podendo ser acompanhado de anexos que o estagiário entenda relevantes para a sua apreciação.
- 4 -O relatório de estágio é avaliado pelo supervisor institucional e pela comissão de estágio.
- 5 -A não apresentação do relatório de estágio nos prazos definidos no cronograma de estágio, implica a reprovação na disciplina.
- 6 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, por motivos devidamente justificados e ser objeto de aprovação pela comissão de estágio.
Artigo 16.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024