- 1 -A comissão de estágios é constituída pelo coordenador, pelos supervisores institucionais e pelo diretor de curso.
- 2 -À comissão de estágios compete a organização dos estágios, nomeadamente:
- a)Elaborar, organizar e executar o planeamento dos estágios e o respetivo cronograma;
- b)Definir o documento de avaliação das atividades desenvolvidas durante o estágio;
- c)Promover a colocação atempada dos estagiários nas respetivas entidades de acolhimento dos estagiários;
- d)Designar os supervisores institucionais das diferentes entidades de acolhimento dos estagiários;
- e)Verificar e lançar as notas atribuídas aos estagiários;
- f)Garantir que a orientação do estágio seja realizada por um docente designado pela Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, o supervisor institucional, e por um Licenciado na área das Ciências do Desporto pertencente à entidade de acolhimento, o supervisor cooperante;
- g)Proceder, conjuntamente com os respetivos supervisores, à avaliação dos estagiários (relatório de estágio e feira de estágios);
- 3 -A comissão de estágios é dirigida pelo coordenador da comissão de estágios ao qual compete a direção e gestão das atividades integradas nos estágios.
- 4 -O coordenador é nomeado pela Direção da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Comissão de estágios
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024